Projeto Puma: Ortigueira obtém decisão favorável do TJ sobre distribuição do ICMS
A decisão foi proferida de forma unânime pelo Órgão Especial do TJPR.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reconheceu a inconstitucionalidade das Leis Estaduais nº 21.865/2023 e nº 22.494/2025, que tratavam da distribuição de parte da arrecadação do ICMS relacionada ao Projeto Puma, da Klabin, em Ortigueira.
A decisão foi proferida de forma unânime pelo Órgão Especial do TJPR e o acordo foi juntado ao processo em 29 de setembro de 2026.
De acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal, a distribuição do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado no cálculo da participação dos municípios na arrecadação do ICMS, deve observar o local em que ocorre a atividade econômica que dá origem ao valor adicionado.
A decisão reconhece, nesse contexto, a aplicação das regras constitucionais relacionadas à distribuição da arrecadação do ICMS e afasta as disposições das leis estaduais questionadas.
Para o município de Ortigueira, a decisão representa um importante resultado no processo que envolve a distribuição dos recursos relacionados à atividade industrial do Projeto Puma.
O prefeito Ary Mattos destacou a importância da decisão para o município. “Uma grande vitória para Ortigueira. A Justiça declarou inconstitucional a lei que retirava do município metade do ICMS referente ao Projeto Puma, da Klabin. Uma conquista em defesa dos recursos e dos interesses de todos os ortigueirenses”.
Com informações Assessoria
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