O Projeto de Lei 677/2023 pune quem oferecer serviço de turismo de aventura sem capacitação técnica e equipamentos de segurança adequados a grupos acima de quatro pessoas. A pena será de detenção de três meses a um ano e pode ser aplicada contra pessoas e empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere o crime de “perigo de aventura” no Código Penal.
Pelo texto, são consideradas de risco as seguintes atividades: caminhada em trilha, escalada, espeleoturismo, alpinismo, arvorismo, mergulho, canionismo, rapel, paraquedismo, salto livre, corda bamba alta ou “slackline”, salto de elástico, descida em corredeiras e expedições.
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A ideia, segundo o autor, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), é que esses esportes sejam realizadas com “máxima segurança”. A proposta foi motivada pela expedição liderada pelo influenciador digital Pablo Marçal, que levou um grupo de seguidores ao cume do Pico dos Marins (SP) em janeiro de 2022.
O evento quase se transformou em tragédia, sendo necessária a intervenção do Corpo de Bombeiros no resgate de 32 pessoas, que durou nove horas. Pelo projeto, a pena é aumentada pela metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; e em 2/3, se o crime for praticado por pessoa sem treinamento em primeiros socorros.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias