Propaganda eleitoral: veja o que pode até domingo e o que é proibido
Horário eleitoral termina nesta quinta-feira; caminhadas e carreatas podem ocorrer até sábado, enquanto boca de urna é crime no dia da votação

A propaganda eleitoral entra na reta final antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo (4). Nesta quinta-feira (1º), termina a exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Outras atividades de campanha ainda podem ocorrer nos próximos dias, mas precisam respeitar os prazos definidos pela Justiça Eleitoral.
As regras valem em todo o país, incluindo Ponta Grossa e os demais municípios dos Campos Gerais. Eleitores e equipes de campanha devem observar as diferenças entre os atos permitidos na véspera e as restrições do dia da eleição.
Além da propaganda gratuita nas emissoras, esta quinta-feira é o último dia para comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser prorrogado por mais duas horas. Os debates no rádio e na televisão também têm prazo nesta quinta, mas podem se estender até as 7h de sexta-feira (2).
Caminhadas e carreatas podem ocorrer até sábado
A distribuição de material gráfico, as caminhadas, as carreatas e as passeatas estão permitidas até as 22h de sábado (3), véspera da votação. Esses atos podem ser acompanhados por carro de som ou minitrio, respeitadas as exigências legais.
A propaganda paga em jornais e revistas, assim como a reprodução desses anúncios na internet, pode ser veiculada até sexta-feira (2). Já a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet tem prazo até esta quinta-feira (1º).
O que é proibido no domingo
No dia da eleição, pedir votos, distribuir santinhos ou abordar pessoas para tentar influenciar sua escolha pode caracterizar crime de boca de urna. Também são proibidos comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, a legislação proíbe aglomerações com roupas padronizadas ou materiais de campanha que caracterizem manifestação coletiva de apoio a candidaturas.
Eleitor pode demonstrar preferência individualmente
A manifestação individual e silenciosa é permitida. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches e adesivos para demonstrar sua preferência, desde que não participe de manifestação coletiva.
Na internet, é proibido publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral ou impulsionar publicações no domingo. As postagens feitas anteriormente podem permanecer disponíveis.
Como denunciar irregularidades
Denúncias de propaganda irregular podem ser encaminhadas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local e descrever a ocorrência, além de anexar fotos, vídeos e outros elementos que ajudem na apuração.
























