Quando começa a valer a escala 5×2? Entenda os prazos após aprovação no Senado
Duas folgas semanais passarão a valer dois meses após a publicação da emenda; redução da jornada para 40 horas terá transição de 14 meses

A escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, começará a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional que encerra a escala 6×1. A aprovação pelo Senado, na noite de quarta-feira (14), não altera imediatamente a rotina dos trabalhadores. Nesta quinta-feira (15), a tramitação oficial da PEC 221/2019 indicava que a proposta seguia para promulgação.
O texto foi aprovado em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. Como os senadores mantiveram a versão aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue diretamente para a etapa de promulgação.
Quando começam as duas folgas?
O prazo previsto no texto é de dois meses contados da publicação da emenda. Portanto, a data da votação no Senado não inicia essa contagem. Nesse primeiro momento, além do direito a dois dias de repouso remunerado, o limite semanal de trabalho cairá de 44 para 42 horas. A jornada de 40 horas será adotada depois de mais 12 meses, completando a transição.
O cronograma da mudança fica assim:
| Etapa | Mudança prevista |
|---|---|
| Aprovação no Senado | Proposta segue para promulgação |
| Dois meses após a publicação | Duas folgas remuneradas e jornada máxima de 42 horas semanais |
| Mais 12 meses depois | Jornada máxima de 40 horas semanais |
A implantação completa levará, portanto, 14 meses, conforme a regra de transição aprovada.
O salário poderá ser reduzido?
A proposta determina que a diminuição das horas trabalhadas e o aumento do descanso sejam aplicados aos contratos em vigor sem redução salarial. A proteção também alcança os pisos das categorias. Quem já tem jornada de até 40 horas semanais não terá uma redução proporcional automática das horas contratadas por causa da mudança.
As folgas serão obrigatoriamente no sábado e no domingo?
O texto estabelece que um dos dias de repouso seja preferencialmente aos domingos. Assim, a mudança não significa que todos os trabalhadores terão o fim de semana livre. Acordos ou convenções coletivas poderão organizar a compensação do descanso, desde que assegurem a média de duas folgas por semana dentro do mês e pelo menos um dia de repouso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
Durante a transição, a negociação coletiva também poderá ajustar a duração diária para distribuir as 42 horas semanais.
O que trabalhadores e empresas devem observar agora?
O próximo marco é a promulgação e a publicação da emenda, necessárias para definir o calendário de implantação. Até o início dos novos prazos, a aprovação parlamentar, por si só, não obriga a alteração imediata das escalas. Convenções e acordos coletivos com cláusulas incompatíveis com as novas regras perderão efeito dois meses após a publicação.
O texto também permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
























