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Médico acusado de matar a própria mãe é solto após decisão da Justiça no Paraná

Rafael Nicoluzzi é solto após decisão da Justiça. Médico acusado de matar a mãe em Ponta Grossa terá caso avaliado por equipe de saúde mental.

Médico
Foto: arquivo BnT
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O médico Rafael Nicoluzzi, acusado de matar a própria mãe em Ponta Grossa, teve a soltura determinada pela Justiça do Paraná. O alvará foi expedido na sexta-feira (14) pela Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos Presídios de Curitiba.

O documento determina que Nicoluzzi seja colocado imediatamente em liberdade, desde que não esteja preso por outro motivo. O alvará aponta como motivo da medida a revogação da prisão preventiva.

Apesar da soltura, o processo não foi simplesmente encerrado. A decisão judicial classifica Nicoluzzi como uma pessoa “absolvida impropriamente” e trata o caso dentro de uma execução relacionada a medida de segurança.

Por que a internação foi revogada?

Na decisão de 14 de agosto, a Justiça cita a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável por estabelecer diretrizes da Política Antimanicomial no Poder Judiciário.

Segundo o documento, a internação deve ocorrer apenas em situações excepcionais e como recurso terapêutico temporário, preferencialmente em leitos de saúde mental de hospitais gerais ou em unidades da rede de atenção psicossocial.

A decisão também registra que o Complexo Médico Penal do Paraná está parcialmente interditado desde 28 de fevereiro de 2024 e, desde então, não pode receber novos pacientes submetidos a medidas de internação.

Por esse motivo, segundo a Justiça, não seria possível executar naquele estabelecimento a internação determinada anteriormente. Para uma eventual internação em hospital geral, o Judiciário afirma que será necessária antes uma avaliação médica, para verificar se a medida realmente é necessária. Diante desse cenário, o magistrado decidiu revogar o mandado de internação.

Caso será avaliado por equipe de saúde mental

A Justiça determinou ainda o envio integral do processo à Equipe Interdisciplinar de Referência em Saúde Mental (INTERSAM), vinculada ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas do Paraná.

A equipe terá 45 dias para apresentar um parecer indicando quais medidas devem ser adotadas no caso de Nicoluzzi para cumprimento das normas estabelecidas pelo CNJ. Depois da manifestação da INTERSAM, as partes deverão ser intimadas e o processo retornará para nova análise judicial. O Ministério Público também deverá ser comunicado.

Antiga defesa critica situação

Em nota divulgada ao portal BnT, o escritório Kozan & Tarabauca Advogados Associados, que afirma ter representado Rafael Nicoluzzi por nomeação judicial até sua absolvição, declarou que durante o processo ficou demonstrada a inimputabilidade do médico e a necessidade de tratamento psiquiátrico por meio de medida de segurança.

Os advogados Yuri Kozan e Eduardo Tarabauca Neto demonstraram preocupação com a soltura. Segundo a nota, o escritório não tem conhecimento de familiares dispostos a receber Nicoluzzi e entende que ele deveria permanecer submetido a tratamento adequado.

A antiga defesa também questionou a atuação do Estado diante da impossibilidade de internação no Complexo Médico Penal. Os advogados sustentam que a estrutura deveria ser destinada justamente ao tratamento de pessoas que necessitam de atendimento psiquiátrico dentro do sistema de Justiça.

A decisão judicial, no entanto, explica que a impossibilidade de encaminhamento ao Complexo Médico Penal decorre da interdição parcial da unidade e das regras estabelecidas pela Resolução nº 487/2023 do CNJ.

Confira a nota na íntegra: 

O escritório KOZAN & TARABAUCA ADVOGADOS ASSOCIADOS esclarece que representou Rafael Nicoluzzi, a partir de uma nomeação judicial, até o momento da sua Absolvição. Defendemos a verdade no caso concreto, e ficou demonstrada sua inimputabilidade, bem como a necessidade de internação para tratamento psiquiátrico adequado, por meio de Medida de Segurança. A ordem de soltura de RAFAEL nos deixa empertigados, pois não temos conhecimento de nenhum familiar disposto a enfrentar o problema e acolher o doente. O COMPLEXO MÉDICO PENAL, supostamente, não possui vagas, e era lá que NICOLUZZI deveria cumprir a Medida de Segurança.

Diante da desídia do Estado, nossa postura é de questionamento. Afinal, nos últimos anos o Estado do Paraná viu muitas figuras de colarinho branco sendo mantidas presas no Complexo, que deveria ser um Hospital Psiquiátrico. A pergunta que deve ser feita é: Por que políticos e figurões arrumam vaga no Complexo Médico Penal e RAFAEL NICOLUZZI, que é efetivamente doente, não consegue? Talvez haja algo de podre nessa história.

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Luísa de Andrade
Autoria
Luísa de Andrade
Jornalista formada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), com experiência em produção de conteúdo jornalístico, apuração de pautas e cobertura de temas de interesse público. Atua na elaboração de reportagens multimídia, produção de textos informativos e cobertura de eventos, com foco em jornalismo local.
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