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Regulariza Paraná abre adesão em 2 de outubro; veja os prazos

Decreto estadual também estabelece condições para regularizar determinados débitos ambientais do Instituto Água e Terra

Regulariza Paraná abre adesão em 2 de outubro; veja os prazos
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O programa Regulariza Paraná receberá adesões a partir de 2 de outubro de 2026. Conforme decreto publicado no Diário Oficial do Estado, o prazo para formalizar o parcelamento termina em 25 de novembro, às 18h. Quem optar pelo pagamento em parcela única poderá aderir até 30 de novembro.

As datas constam do Decreto nº 15.144/2026, que atualiza a regulamentação do programa. O ato também estabelece condições para créditos não tributários originados do Instituto Água e Terra (IAT), desde que não tenham sido inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda e que sua constituição definitiva tenha ocorrido até 4 de novembro de 2025.

Descontos para débitos do IAT

Para os débitos ambientais que se enquadram nessas condições, o decreto prevê três opções:

Forma de pagamento Redução do valor principal Redução dos encargos de mora
Parcela única 50% 90%
Até 24 parcelas mensais 40% 50%
Até 60 parcelas mensais 20% 40%

Nesses casos, a regularização deve ser feita pelo site do IAT, com identificação do autuado e o número do auto de infração ambiental. As reduções descritas no decreto se referem a essa categoria específica de créditos; elas não devem ser atribuídas automaticamente a todos os débitos abrangidos pelo Regulariza Paraná.

O texto também permite que quem já havia parcelado créditos não tributários do IAT nas regras anteriores peça adesão às novas condições. Se houver nova adesão, o saldo devedor remanescente será consolidado na data do pedido para a formalização de outro parcelamento.

Atenção aos prazos

Além das datas finais de adesão, o decreto fixa 18 de novembro como prazo para solicitar à Procuradoria-Geral do Estado os pedidos de TRP e DAP mencionados na regulamentação. O ato entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro.

Antes de aderir, o interessado deve conferir se seu débito atende aos critérios do programa e qual procedimento se aplica ao caso. O decreto não informa, por si só, que todo débito com o Estado terá os descontos previstos para os créditos ambientais do IAT.

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Heryvelton Martins
Autoria
Heryvelton Martins
Jornalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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