Romeu Zema usa celular na cabine de votação em Araxá; TRE-MG apura caso
Romeu Zema celular na cabine de votação: candidato foi flagrado em Araxá, e TRE-MG informou que vai apurar o caso nas Eleições 2026.

Romeu Zema celular na cabine de votação virou um dos episódios de repercussão das Eleições 2026 neste domingo (4). O candidato à Presidência pelo Novo foi mostrado pela GloboNews com o aparelho durante o voto em Araxá, Minas Gerais, e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) informou que o caso será apurado.
As imagens foram transmitidas durante a cobertura ao vivo da GloboNews. Os jornalistas Narayanna Borges e Rafael Colombo reagiram ao perceber o candidato com o aparelho e destacaram durante a transmissão que celulares não podem ser levados para dentro da cabine de votação.
Zema explica episódio
Após deixar o local de votação, Romeu Zema afirmou que costuma permanecer com o celular durante praticamente todo o dia e disse que não teria sido alertado para deixar o aparelho antes de entrar na cabine.
Segundo o candidato, o celular não foi utilizado para fotografar ou registrar o voto. Zema também afirmou que havia levado uma “colinha” em papel com os números dos candidatos.
A Justiça Eleitoral recomenda justamente o uso da tradicional colinha de papel como alternativa para que o eleitor tenha os números disponíveis durante a votação.
TRE-MG vai apurar o caso
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Carlos Henrique Perpétuo Braga, confirmou que a situação será analisada pela Justiça Eleitoral.
Segundo o magistrado, as circunstâncias do episódio envolvendo Romeu Zema celular na cabine de votação serão apuradas pelo juiz eleitoral antes da definição de eventuais providências. O presidente do TRE-MG também ressaltou que os mesários foram orientados previamente sobre as regras relacionadas à entrada de equipamentos eletrônicos na cabine.
O que diz a legislação
A legislação eleitoral brasileira proíbe o eleitor de portar aparelho celular, máquina fotográfica ou filmadora dentro da cabine de votação.
A regra consta no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e tem como objetivo preservar o sigilo do voto. O aparelho deve permanecer fora da cabine enquanto o eleitor utiliza a urna eletrônica.
A Justiça Eleitoral também orienta que outros equipamentos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo da escolha do eleitor não sejam levados para o espaço reservado à votação.
O presidente do TRE-MG afirmou neste domingo que o descumprimento da norma é irregular e que o episódio será devidamente investigado. Portanto, a apuração deverá esclarecer as circunstâncias da entrada do candidato com o celular e se haverá alguma consequência jurídica relacionada ao caso.
Leia também: Apuração das Eleições 2026 já começou; acompanhe os resultados pelo BnT
























