O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 poderá ser realizado pelos motoristas de todo o Paraná a partir do dia 20 de janeiro, à vista ou de forma parcelada. Porém, há regras que delimitam quais veículos não pagam o imposto neste ano.
Cada estado do Brasil varia em regras de cobrança do Imposto. No estado do Paraná, automóveis com mais de 20 anos de fabricação estão entre os exemplos de veículos que não vão precisar pagar o Imposto neste ano, conforme a Resolução nº 135/2021 da Secretaria da Fazenda (Sefa).
Confira quais veículos que não precisam pagar o IPVA em 2025 no estado do Paraná:
- Veículos proibidos de transitar
- Veículos de missões diplomáticas e organismos internacionais
- Táxis
- Ônibus de Transporte Público
- Veículos de Pessoas com Deficiência (PCD)
- Transporte escolar
- Veículos apreendidos pelo DETRAN/PR e leiloados
- Veículos com mais de 20 anos de fabricação
- Motocicletas de até 125 cilindradas e mais de 10 anos de fabricação
- Máquinas agrícolas e equipamentos de construção
- Veículos Elétricos
Quem pode solicitar
Proprietário de veículo que se enquadre numa das hipóteses de isenção ou imunidade descritas acima.
Como solicitar isenção?
A solicitação de isenção de pagamento do IPVA deve ser realizada por meio do site da Secretaria da Fazenda do Paraná.
Prazo
A resposta ao pedido é encaminhada em até 60 dias.
O andamento do seu protocolo pode ser consultado no Portal IPVA -> menu Minha área -> Meus Pedidos. Para consultar, acesse o sistema com login e senha.
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