Saidinha de Natal 2025 libera mais de 46 mil presos no Brasil
Saidinha de Natal 2025 beneficiou mais de 46 mil presos no Brasil, cerca de 6,5% da população carcerária, segundo dados de 17 estados

A saidinha de Natal 2025 beneficiou mais de 46 mil presos no Brasil, número que representa cerca de 6,5% dos aproximadamente 701 mil detentos que cumprem pena em regimes fechado, semiaberto ou aberto no país. Os dados consideram informações repassadas por 17 estados brasileiros.
Ao incluir pessoas em outros regimes, como a prisão domiciliar, o total da população carcerária brasileira chega a 937 mil pessoas, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os números apontam queda em relação ao Natal de 2024, quando cerca de 52 mil presos receberam o benefício da saída temporária. A redução foi de aproximadamente 11,5% em comparação ao ano anterior.
A saída temporária concedida em datas festivas tem duração de sete dias. Por esse motivo, apenas no mês de janeiro os estados deverão informar quantos presos não retornaram às unidades prisionais após o término do benefício.
São Paulo lidera número de beneficiados
São Paulo concentra o maior número de presos liberados temporariamente durante a saidinha de Natal. No estado, 31,8 mil detentos deixaram os presídios, o que corresponde a cerca de 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil beneficiados.
Em outros estados, os números absolutos são menores, mas a proporção se mantém próxima. No Pará, aproximadamente 2,4 mil presos receberam a saída temporária, representando 15% do total de detentos. Já em Santa Catarina, cerca de 2,1 mil presos foram beneficiados, o equivalente a 7% da população carcerária local.
Não concedem saidinha os estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Já Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os dados sobre a liberação temporária de presos.
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Mudança na lei sobre saidinhas
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização. Pela nova legislação, o benefício ficou restrito apenas a presos que deixam as unidades para estudar, seja em ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
No entanto, a Constituição Federal estabelece que uma lei penal mais grave não pode ser aplicada a crimes cometidos antes de sua vigência. Segundo o advogado e professor da Faculdade de Direito da USP, Gustavo Badaró, essa regra também se aplica aos regimes de cumprimento de pena e aos benefícios da execução penal.
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Com isso, a proibição das saidinhas vale apenas para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a entrada em vigor da nova lei. A tendência, segundo especialistas, é que o número de presos com direito à saída temporária diminua gradualmente nos próximos anos.
*Texto escrito com informações do G1























