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Servidor de Ponta Grossa que batia o ponto e voltava para casa é indiciado

Testemunhas relataram que o homem chegava ao local trajando roupas inadequadas para o ambiente de trabalho, como bermuda e chinelos, permanecia no prédio por aproximadamente 1 minuto e 30 segundos – tempo suficiente apenas para registrar o ponto – e se retirava do local

Servidor PG indiciado PC
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A Polícia Civil de Ponta Grossa, concluiu o inquérito policial que investigava um servidor público municipal de 56 anos por registrar ponto eletrônico sem exercer suas atividades laborais. O caso, que chamou atenção pela gravidade e pelo prejuízo ao erário público, resultou no indiciamento do funcionário por inserção de dados falsos em sistema informatizado (artigo 313-A do Código Penal).

Segundo as investigações conduzidas pelo Delegado Derick Moura Jorge, que se iniciaram em junho de 2025, após denúncias, oriundas do próprio Poder Executivo municipal, o servidor público, que exercia suas funções junto à Secretaria Municipal da Fazenda, vinha desde agosto de 2023 comparecendo ao Paço Municipal apenas para registrar o ponto eletrônico, ausentando-se imediatamente sem realizar qualquer atividade.

Testemunhas relataram que o homem chegava ao local trajando roupas inadequadas para o ambiente de trabalho, como bermuda e chinelos, permanecia no prédio por aproximadamente 1 minuto e 30 segundos – tempo suficiente apenas para registrar o ponto – e se retirava do local.

Durante seu interrogatório o investigado confessou a prática irregular, tendo afirmado que durante o período compreendido entre o meses de agosto de 2023 e junho de 2025 apenas registrava o ponto sem exercer suas atividades.

O servidor continuou recebendo sua remuneração integral durante todo o período em que não exerceu suas funções, configurando prejuízo direto aos cofres públicos municipais. Frisa-se que o servidor foi afastado de suas funções tão logo foi descoberta a irregularidade.

O investigado foi indiciado pelo crime previsto no artigo 313-A do Código Penal, que tipifica a conduta de inserir dados falsos em sistemas informatizados da administração pública com fim de obter vantagem indevida. A pena prevista é de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público do Estado do Paraná, que analisará o caso e decidirá sobre o oferecimento de denúncia criminal contra o servidor.

Destaca-se que a investigação contou com amplo apoio do Poder Executivo municipal, que adotou as medidas cabíveis visando o afastamento do servidor e a instauração de procedimento administrativo visando a sua demissão por justa causa, bem como o ressarcimento do prejuízo por este causado aos cofres públicos.

Com informações Polícia Civil

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Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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