O presidente do Sintropas (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo de Ponta Grossa e Região), Luiz Carlos de Oliveira, encaminhou um vídeo, nesta segunda-feira (22), aos trabalhadores do transporte público de Ponta Grossa informando que estudou o edital licitatório de concessão do transporte coletivo do Município 11/2024 e encontrou duas irregularidades que afetam a categoria. A entidade solicita a Prefeitura a correção ou cancelamento do edital.
De acordo com o presidente, o ofício encaminhado solicita a readequação no quesito jornada de trabalho dos motoristas e trocadores e assuntos relacionados a salários e benefícios. “No edital fala em 7h33min, sendo que o acordo coletivo prevê 6 horas. Também, o edital não garante a empresa vencedora que pague o acordo coletivo, sendo os valores de salário de todos os trabalhadores, inclusive o cartão alimentação que demorou anos para a gente conseguir”, explica Luiz Carlos.
“Encaminhamos o ofício para a Prefeitura e vamos aguardar alguns dias a resposta, senão vamos entrar na justiça para bloquear, para impedir esta licitação. Porque os trabalhadores não podem pagar o pato mais uma vez para a Prefeitura ou outra empresa”, desabafou o presidente.
A reportagem procurou o Sintropas para saber se já houve resposta por parte da Administração Pública, o qual informou que solicitou mais informações, “mas o ofício ainda não foi respondido”, quando tiver um retorno irão repassar mais detalhes.
Posicionamento da Prefeitura
Ainda, a atual concessionária, Viação Campos Gerais, encaminhou um parecer jurídico a Prefeitura tratando do pedido de impugnação do edital no dia 12 de julho, alegando que o documento estaria em contradições com as obrigações trabalhistas impostas ao operador. Demonstrando divergência entre a jornada de trabalho prevista no Edital e a fixada no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria.
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A resposta da Prefeitura para o caso foi de que “em análise destaca-se que não houve equívoco na modelagem do projeto, mas apenas erro no respectivo texto”.
“Na linha de “Jornada Dia Total” foram utilizado as 6 horas previstas no acordo coletivo e foi de acordo com os resultados das tabelas (imagens abaixo do texto) que foram construídas as modelagens econômico-financeira. Constou na redação as 7h33, ao invés das 6h diárias. Porém, não existe impacto nos cálculos da modelagem, que consideraram o valor correto do acordo coletivo, de 6h diárias”, ressaltou a Administração, já informando que irá realizar os ajustes no texto.