SEXTA-FEIRA · 26 JUN 2026Ponta Grossa 12°C 🌦️
Publicidade
Brasil

STJ mantém anulação de júri após jurado usar celular durante tréplica da defesa em MG

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, considerou decisivo um vídeo gravado pela defesa, que mostra o jurado manuseando o celular

superior tribunal de justiça
Ilustração
Publicidade

Fonte:  Portal do Superior Tribunal de Justiça

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri em Minas Gerais, após constatar que um dos jurados utilizou o celular durante a sustentação oral da defesa. Para o colegiado, a atitude comprometeu a imparcialidade e a independência dos jurados, fundamentos essenciais do julgamento popular.

O caso envolve um homem condenado a 14 anos e três meses de reclusão por homicídio. Após a sentença, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) anulou o julgamento ao reconhecer a quebra da incomunicabilidade dos jurados — regra que impede qualquer comunicação externa durante o processo — e determinou que o réu seja julgado novamente.

No recurso apresentado ao STJ, o Ministério Público de Minas Gerais tentou reverter a anulação alegando que não houve comprovação de prejuízo efetivo à defesa nem violação da incomunicabilidade. No entanto, a Quinta Turma do STJ entendeu que o uso do celular por um jurado durante a tréplica defensiva configura, por si só, um elemento que invalida o julgamento.

Prova em vídeo

O relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, considerou decisivo um vídeo gravado pela defesa, que mostra o jurado manuseando o celular no momento em que os advogados buscavam convencer o conselho de sentença. Segundo o ministro, o uso do aparelho indica não apenas possível comunicação com o exterior, mas também desatenção em um ponto crucial dos debates.

“É impossível saber o conteúdo de eventual comunicação por meio do celular, mas é razoável presumir que o acesso à internet e a aplicativos de mensagens durante o julgamento possa ter influenciado a convicção do jurado”, afirmou Azulay Neto.

O ministro reforçou que a incomunicabilidade dos jurados existe para garantir que a decisão seja tomada exclusivamente com base nos elementos apresentados em plenário, sem interferência externa. “O uso do telefone compromete a plenitude de defesa, garantia constitucional do Tribunal do Júri”, concluiu.

Com a decisão, o processo retorna à instância inferior para novo julgamento, desta vez com a formação de um novo conselho de sentença.

Leia também STJ nega anulação de investigação contra jogador Bruno Henrique

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →