Tarifa técnica do ônibus cai 7,9% em Ponta Grossa; decreto não altera passagem
Valor de referência do transporte coletivo passou de R$ 7,88 para R$ 7,26 em outubro; atualização não representa redução automática no preço pago pelo passageiro

A tarifa técnica do transporte coletivo de Ponta Grossa caiu aproximadamente 7,9% em outubro. O valor foi fixado em R$ 7,26 pelo Decreto nº 27.013/2026, publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26). Em setembro, a referência era de R$ 7,88, o que representa uma redução de R$ 0,62.
Assinado em 22 de outubro pela prefeita Elizabeth Schmidt e pelo procurador-geral do município, Edinei Steger Rinaldi, o decreto estabelece o valor para o período de 1º a 31 de outubro de 2026.
A tarifa técnica anterior havia sido definida pelo Decreto nº 26.924/2026, com validade para setembro. A atualização de outubro reduz, portanto, o valor de referência do sistema em relação ao mês anterior.
O que muda para o passageiro?
A redução da tarifa técnica não significa que a passagem ficou mais barata. O decreto publicado nesta segunda-feira trata exclusivamente do valor técnico e não determina alteração na tarifa pública, cobrada dos usuários no embarque.
Os dois valores têm funções diferentes. A tarifa técnica é uma referência para o custeio e a remuneração da operação do transporte coletivo. Já a tarifa pública corresponde ao preço cobrado do passageiro.
Por isso, a queda de R$ 0,62 não pode ser apresentada como um desconto na passagem. Uma mudança no preço pago pelos usuários depende de uma determinação específica sobre a tarifa pública.
Impacto sobre subsídio não foi informado
A publicação também não apresenta o cálculo que levou à redução nem explica quais fatores contribuíram para a mudança entre setembro e outubro. O decreto não informa quanto o município deverá desembolsar em subsídios no período. Assim, a queda de 7,9% na tarifa técnica, isoladamente, não permite concluir que os repasses públicos terão redução no mesmo percentual.
Para dimensionar o impacto financeiro, é necessário conhecer a quantidade de passageiros considerada no cálculo e as regras de remuneração aplicadas ao sistema. O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o valor de R$ 7,26 referente a todo o mês de outubro.
























