Tibagi divulga calendário de matrículas e rematrículas para 2027
O processo será realizado em dois períodos: as rematrículas acontecem de 9 a 19 de novembro, enquanto as matrículas iniciais serão realizadas de 23 a 27 de novembro.

O município de Tibagi divulgou o cronograma de rematrículas e matrículas para o ano letivo de 2027 nas Escolas Municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). O processo será realizado em dois períodos: as rematrículas acontecem de 9 a 19 de novembro, enquanto as matrículas iniciais serão realizadas de 23 a 27 de novembro.
As rematrículas deverão ser feitas diretamente na instituição de ensino onde o estudante já está matriculado. Cada escola e CMEI organizará seu próprio cronograma de atendimento, conforme a quantidade de alunos e a capacidade da unidade. Já as famílias que desejam matricular crianças que ainda não fazem parte da rede municipal deverão procurar as instituições no período de matrícula inicial. A preferência será para estudantes que residem nas proximidades da unidade de ensino.
O atendimento ocorrerá, preferencialmente, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para realizar a rematrícula, os responsáveis deverão apresentar o requerimento de rematrícula devidamente preenchido e assinado, comprovante da situação vacinal do estudante, fatura recente de água ou energia elétrica (preferencialmente dos últimos dois meses), cópias do RG e CPF do responsável e do estudante, caso possua e ainda não conste nos registros da instituição, além de telefone celular ativo e endereço de e-mail do responsável, quando houver.
Para as matrículas iniciais, será necessário apresentar a certidão de nascimento original e cópia da criança, RG e CPF do estudante, caso possua, documentos pessoais do responsável legal, Cartão SUS, comprovante da situação vacinal e comprovante de residência recente. Também poderão ser solicitados histórico escolar ou declaração de escolaridade para estudantes vindos de outras instituições, Folha Resumo do Cadastro Único para famílias cadastradas em programas sociais e laudos ou relatórios profissionais, quando houver necessidade de atendimento educacional especializado.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do responsável legal, deverá ser apresentado um documento adicional que comprove o endereço.
A Secretaria de Educação orienta que os responsáveis fiquem atentos aos prazos e procurem diretamente a escola ou o CMEI para realizar os procedimentos. A normativa também estabelece que a ausência de algum documento não poderá impedir o atendimento educacional da criança, cabendo à instituição orientar a família sobre a regularização das pendências.
Com informações Assessoria
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