TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032
Decisão preserva condenação relacionada ao uso das redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024; defesa ainda poderá recorrer ao TSE

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, nesta quarta-feira (5), um recurso apresentado pela defesa do empresário e influenciador Pablo Marçal (União Brasil) e manteve a condenação que o deixa inelegível até 2032.
O processo foi analisado no plenário virtual da Corte. Os magistrados rejeitaram os embargos de declaração apresentados por Marçal contra a decisão tomada em dezembro de 2025. O recurso buscava esclarecer ou modificar pontos do julgamento anterior, mas não foi acolhido pelo tribunal. A pauta oficial do TRE-SP identificou a análise como embargos de declaração no processo envolvendo abuso de poder econômico.
A condenação está relacionada à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. A Justiça Eleitoral considerou irregular a realização dos chamados “campeonatos de cortes”, nos quais apoiadores eram incentivados a produzir e divulgar vídeos favoráveis ao candidato nas redes sociais, com a possibilidade de receber prêmios ou recompensas.
No julgamento realizado em dezembro de 2025, o TRE-SP concluiu que a estratégia representou uso indevido dos meios de comunicação. A Corte manteve a inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024, e uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma ordem judicial. Naquela ocasião, a decisão foi tomada por quatro votos a três.
O tribunal, no entanto, afastou outras acusações que haviam sido reconhecidas na primeira instância, como abuso de poder econômico e irregularidades na captação e nos gastos de recursos eleitorais. Permaneceu válida a condenação pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha.
Decisão afeta planos para o Senado
A manutenção da inelegibilidade cria um obstáculo para os planos de Pablo Marçal de disputar uma vaga no Senado por São Paulo nas eleições de 2026. Filiado ao União Brasil, ele vinha sendo apresentado como possível candidato no estado.
A defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá revisar a decisão do tribunal paulista. Marçal também poderá solicitar o registro de candidatura, mas a participação na eleição dependerá da análise da Justiça Eleitoral e de eventuais decisões tomadas pelo TSE.
Até uma eventual mudança da condenação em instância superior, permanece válida a decisão que torna Pablo Marçal inelegível até 2032.
























