O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a existência de uniões estáveis “post-mortem” entre casais homoafetivos em decisões recentes. Os casos foram analisados na Vara de Família e Sucessões de Umuarama e em dois recursos julgados pela 11ª Câmara Cível, abrindo espaço para maior proteção jurídica a essas relações, mesmo após o falecimento de um dos companheiros.
Em todas as decisões, os magistrados consideraram a necessidade de flexibilizar o requisito da publicidade nas relações homoafetivas, levando em conta o contexto social de discriminação e marginalização, ainda presente no Brasil. Segundo a desembargadora Lenice Bodstein, essa compreensão é fundamental para que essas relações sejam reconhecidas pelo Judiciário de forma justa, considerando o histórico de preconceito enfrentado por casais LGBTQIA+.
A união estável homoafetiva é considerada núcleo familiar no Brasil desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, quando foram analisadas a ADI 4.277 e a ADPF 132. No entanto, em muitos casos, o reconhecimento formal ainda encontra barreiras sociais, o que exige do Judiciário um olhar mais atento às particularidades de cada situação.
Nos casos analisados pelo TJPR, foram reconhecidas uniões estáveis homoafetivas mesmo após o falecimento de um dos companheiros, levando em conta as particularidades de cada relação. Em Umuarama, a Justiça determinou a partilha de bens e a nomeação do companheiro sobrevivente como inventariante do espólio.
Em outros recursos, o tribunal considerou comprovadas as relações afetivas entre duas mulheres e entre dois homens, mesmo com a ausência de exposição pública, justificada pelo medo da discriminação e, em um dos casos, pelas restrições impostas pelo ambiente militar.
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