TSE adia julgamento de Deltan e mantém indefinição sobre vaga no Senado pelo Paraná
Eleito com 25,14% dos votos, ex-procurador aguarda análise do registro de candidatura; nova data ainda não foi anunciada

O julgamento de Deltan Dallagnol no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi adiado nesta quinta-feira (8). A Corte retirou da pauta o recurso que questiona o registro de candidatura do representante do Novo, eleito senador pelo Paraná no domingo (4). Até as informações disponíveis nesta tarde, não havia nova data anunciada para a análise.
A retirada ocorreu depois do julgamento que determinou a anulação dos votos de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio de Janeiro. No caso de Deltan, permanece pendente a decisão do plenário sobre a validade de sua candidatura ao Senado. Ele recebeu 25,14% dos votos na disputa paranaense.
O adiamento não representa aprovação nem rejeição definitiva da candidatura. A decisão que permitiu sua participação na eleição continua sujeita à análise dos ministros do TSE.
Recurso pede anulação dos votos da chapa
Segundo a pauta oficial divulgada pelo TSE, o processo é o Recurso Ordinário Eleitoral nº 0601276-56.2026.6.16.0000, relatado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. O recurso contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que autorizou a candidatura.
Além do indeferimento do registro, o pedido busca a declaração de nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária. A controvérsia, portanto, pode afetar o resultado da eleição para o Senado no Paraná.
Saída do Ministério Público está no centro da disputa
O questionamento envolve as circunstâncias da exoneração de Deltan do Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2021.
Para o relator, o ex-procurador antecipou a saída do órgão para evitar possíveis consequências de procedimentos disciplinares e a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Esse entendimento fundamentou a decisão individual que indeferiu sua candidatura no sábado (3), véspera da eleição.
O TRE-PR havia adotado outra interpretação: a de que Deltan não pediu exoneração com o propósito de impedir a incidência de uma causa de inelegibilidade. Foi com esse entendimento que o tribunal regional deferiu o registro para a disputa de 2026.
Nunes Marques permitiu participação na eleição
Na manhã de domingo (4), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos da decisão de Floriano.
A medida permitiu que Deltan permanecesse na disputa e que seus votos fossem processados normalmente, condicionados ao julgamento pelo plenário. Nunes Marques não decidiu o mérito da controvérsia sobre a inelegibilidade, deixando essa avaliação para o colegiado.
O caso também retoma a discussão que levou o TSE, em 2023, a indeferir o registro de Deltan na eleição para deputado federal de 2022, quando ele já exercia o mandato. Agora, os ministros precisarão avaliar o registro referente à candidatura ao Senado em 2026.
























