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Política

TSE decide futuro de Garotinho e eleição no Rio

O TSE analisa nesta quinta-feira (8) pedido de Garotinho para desistir de recurso contra indeferimento de candidatura. A decisão pode mudar o resultado da eleição para governador do Rio, com impacto direto na necessidade de segundo turno.

TSE decide futuro de Garotinho e eleição no Rio
Anthony Garotinho é candidato ao governo do RJ pelo Republicanos — Foto: Divulgação
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta quinta-feira (8) um pedido que pode mudar os rumos da eleição para governador do Rio de Janeiro. Em análise, está a solicitação de Anthony Garotinho (Republicanos) para desistir do recurso contra o indeferimento de sua candidatura. A decisão, sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, pode definir se haverá segundo turno entre Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD).

Garotinho obteve 274.411 votos, o equivalente a 3,17% do total. Esses votos estão registrados como “anulados sub judice”, ou seja, sua validade depende da decisão judicial sobre o registro da candidatura. Se o TSE aprovar a candidatura, os votos serão validados; se confirmar o indeferimento, serão anulados em caráter definitivo.

O que é voto anulado sub judice

O termo “sub judice” indica que a candidatura foi rejeitada, mas ainda existe uma disputa judicial que pode mudar essa situação. Os votos são registrados, e sua validade fica condicionada ao resultado do recurso. Márcio Nogueira, presidente da OAB de Rondônia e especialista em Direito Eleitoral e Digital, explica que esses votos não podem ser tratados como definitivamente perdidos.

Também há diferença entre um voto ser válido e participar dos percentuais divulgados na apuração. Pela regra geral do TSE, os votos anulados sub judice entram no cálculo dos percentuais apresentados na eleição majoritária, com indicação de sua situação judicial. Isso não equivale à aprovação da candidatura.

Impacto no primeiro turno

Se os votos de Garotinho forem validados, passam a integrar o total de votos válidos usado para verificar a maioria absoluta. Isso pode impedir uma vitória que só seria possível com a exclusão da votação dele. O advogado e professor de Direito Constitucional Diego de Paiva Vasconcelos explica que o efeito está na base de cálculo dos percentuais.

A aprovação do registro, porém, não obriga a realização de segundo turno. Se outro candidato superar metade dos votos válidos mesmo com a votação de Garotinho incluída, poderá vencer na primeira etapa. A fonte não detalhou os percentuais atuais dos demais candidatos.

Efeitos sobre o segundo turno

Pela regra geral, a situação sub judice dos votos não impede a convocação da chapa para o segundo turno. Disputar o segundo turno, no entanto, não equivale a ter o registro aprovado nem garante o reconhecimento de uma eventual vitória. Se o colegiado do TSE confirmar o indeferimento entre as duas votações, Garotinho fica impedido de disputar.

A regra prevê a convocação da próxima chapa mais votada, normalmente a terceira colocada no primeiro turno. Há uma exceção: se a soma dos votos anulados definitivamente superar metade da votação considerada pela resolução, deverão ser convocadas novas eleições, em vez da substituição pela próxima chapa.

Revisão de resultado já proclamado

A declaração de vitória não impede uma revisão. A resolução prevê nova totalização quando uma mudança na situação jurídica da candidatura alterar o resultado, inclusive com possibilidade de substituição de diplomas já expedidos. Se outro candidato tiver sido declarado vencedor no primeiro turno, a validação dos votos de Garotinho pode retirar a maioria absoluta que sustentava essa vitória.

Isso ocorre se, com a inclusão desses votos, o percentual do vencedor cair para 50% ou menos. Se outro candidato tiver vencido o segundo turno, será necessário verificar se a decisão sobre Garotinho mudaria a necessidade daquela etapa ou quem deveria tê-la disputado. Não é possível afirmar, de forma automática, que haverá nova votação ou substituição do eleito; a Justiça terá de definir a consequência no caso concreto.

Contexto da inelegibilidade

Os ministros devem analisar decisão do TRE-RJ, que em setembro considerou Garotinho inelegível e com suspensão de direitos políticos por 8 anos. O motivo é a condenação por improbidade administrativa, dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou a liminar que assegurava prerrogativas de candidato ao ex-governador.

A decisão do TSE terá impacto direto no cenário eleitoral fluminense. O portal Boca no Trombone continuará acompanhando o desenrolar do caso e trará atualizações assim que o julgamento for concluído.

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