Uso responsável de patinetes ganha importância nos condomínios de Ponta Grossa
Nova legislação municipal estabelece regras para equipamentos de mobilidade individual e reforça a necessidade de prevenção de acidentes nas áreas de convivência

A entrada em vigor da Lei Municipal nº 16.027/2026, em Ponta Grossa, reforça a necessidade de atenção dos moradores de condomínios ao uso de patinetes elétricos e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A norma estabelece regras de circulação e segurança para esses veículos e, embora trate especialmente das vias e espaços públicos, seus princípios de prevenção servem de referência para uma utilização responsável também nas áreas comuns dos conjuntos residenciais.
Entre as exigências previstas estão o uso obrigatório de capacete devidamente afixado à cabeça e a adoção de equipamentos em condições adequadas de segurança. Os veículos devem contar, conforme sua configuração, com velocímetro, campainha ou dispositivo de alerta sonoro, sinalização ou iluminação dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e sistema de frenagem eficiente, além de pneus em condições apropriadas.
A legislação também determina que a velocidade máxima dos equipamentos em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas é de 20 km/h e proíbe a circulação sobre calçadas, passeios e áreas destinadas exclusivamente aos pedestres. Para menores de 14 anos, a condução somente é permitida em áreas privadas, parques e praças fechadas ao tráfego ou em locais abertos ao público quando houver supervisão direta e efetiva de um responsável legal.
Nos condomínios, o cuidado deve ser redobrado em locais como garagens, acessos, estacionamentos, rampas e demais espaços onde veículos e pedestres compartilham a circulação. Nesses ambientes, uma manobra inesperada, velocidade incompatível com o espaço ou falta de equipamento de proteção pode transformar uma atividade de lazer em acidente, com consequências para usuários, moradores e visitantes. Especialistas no assunto recomendam ainda que pais e responsáveis orientem e supervisionem crianças e adolescentes, evitando o uso inadequado de patinetes e similares em locais que possam oferecer riscos.
Para o administrador de condomínios de Ponta Grossa, Dagoberto Patekoski Prado, que também é diretor do SECOVI-PR na Regional Campos Gerais, o cumprimento das regras deve ser encarado como uma medida de proteção coletiva, e não apenas como uma obrigação prevista em lei. “É preciso respeitar a legislação para que todos estejam resguardados e seguros, livres de riscos desnecessários. No ambiente condominial, onde pedestres, veículos e usuários de patinetes podem dividir os mesmos espaços, (respeitando a idade limite, os apetrechos necessários, a velocidade permitida e a forma da via), a prevenção é fundamental. Cabe a cada morador, e, principalmente aos pais, fazer a sua parte, utilizando os equipamentos de proteção, respeitando os limites de circulação e orientando os jovens”, afirma Prado.
A preocupação se estende à convivência cotidiana. Segundo Carlos Ribas Tavarnaro, presidente do SECOVI-PR, “condomínios reúnem pessoas de diferentes idades e perfis em espaços que, muitas vezes, não foram projetados especificamente para a circulação simultânea de automóveis, motos, patinetes bicicletas e pedestres. Por isso, a adoção de uma conduta prudente pode reduzir situações de risco e contribuir para um ambiente mais seguro a todos”, destaca o presidente.
A nova regulamentação municipal estabelece um parâmetro objetivo para o uso desses equipamentos em Ponta Grossa. No âmbito dos condomínios, a recomendação é que síndicos, administradores, moradores e responsáveis por crianças e adolescentes promovam uma cultura permanente de prevenção, especialmente nas áreas de circulação compartilhada.
Mais do que cumprir uma determinação legal, a atenção às regras busca preservar a integridade física de quem utiliza os equipamentos e de quem transita pelos mesmos espaços. A segurança, nesse caso, depende de atitudes individuais capazes de produzir um benefício coletivo: uma convivência mais tranquila entre moradores, pedestres, motoristas, ciclistas e usuários de equipamentos de mobilidade individual.
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