Na sessão da Câmara de Castro de segunda-feira (23), os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei nº 181/2025, que altera a Lei nº 3.941/2022, responsável pela regulamentação da Zona Verde (estacionamento regulamentado). O novo texto esclarece que a isenção do uso da Zona Verde Digital será usada para diversos veículos.
A justificativa explica que a alteração tem por objetivo corrigir interpretação divergente quanto à aplicação das regras. Entre os usuários, havia o entendimento de que esses grupos estariam sujeitos ao pagamento do estacionamento rotativo quando, na verdade, são isentos da tarifa.
De acordo com o texto do projeto, os veículos com direito a livre estacionamento são: os oficiais com placas brancas ou tarjadas em verde/amarelo ou bronze; veículos de representação consulares ou de embaixadas. ambulâncias; veículos militares; veículos da Polícia Civil, desde que identificados, plotados, ou com cadastro próprio emitido pela Comutran (Coordenadoria Municipal de Trânsito); veículos utilizados pelos portadores de deficiência física, devidamente identificados com cartão emitido pela Comutran, e nas vagas específicas destinadas; veículos utilizados pelos idosos, em vagas previamente destinadas e identificadas, com cartão emitido pela Comutran; veículos de serviço público e de utilidade pública em serviço na via ou manutenção, quais deverão fazer uso de cones e outros avisos previstos em legislação; além de veículos ocupantes das vagas de 15 minutos e veículos ou ciclomotores de entrega de gás e água.
No caso dos veículos de pessoas com deficiência e de pessoas idosas, permanece vigente a regra que estabelece rotatividade, com permanência máxima de duas horas por vaga. Já os veículos de carga e descarga de mercadorias deverão obedecer ao horário previsto em decreto, sob pena de multa. E as motocicletas ou ciclomotores estarão isentas do pagamento nas vagas preestabelecidas, não podendo fazer uso de vagas de veículos.
Estar Digital
Atualmente, Castro conta com o funcionamento do Estar Digital grátis por 30 minutos. Os valores para estacionamento após o período gratuito são R$ 1,50 para uma hora e R$ 2,50 para duas horas.
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