Vereadores de Castro aprovam ampliação da isenção do estacionamento digital

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Matheus de Lara
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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Na sessão da Câmara de Castro de segunda-feira (23), os vereadores aprovaram em segunda votação o Projeto de Lei nº 181/2025, que altera a Lei nº 3.941/2022, responsável pela regulamentação da Zona Verde (estacionamento regulamentado). O novo texto esclarece que a isenção do uso da Zona Verde Digital será usada para diversos veículos.

A justificativa explica que a alteração tem por objetivo corrigir interpretação divergente quanto à aplicação das regras. Entre os usuários, havia o entendimento de que esses grupos estariam sujeitos ao pagamento do estacionamento rotativo quando, na verdade, são isentos da tarifa.

De acordo com o texto do projeto, os veículos com direito a livre estacionamento são: os oficiais com placas brancas ou tarjadas em verde/amarelo ou bronze; veículos de representação consulares ou de embaixadas. ambulâncias; veículos militares; veículos da Polícia Civil, desde que identificados, plotados, ou com cadastro próprio emitido pela Comutran (Coordenadoria Municipal de Trânsito); veículos utilizados pelos portadores de deficiência física, devidamente identificados com cartão emitido pela Comutran, e nas vagas específicas destinadas; veículos utilizados pelos idosos, em vagas previamente destinadas e identificadas, com cartão emitido pela Comutran; veículos de serviço público e de utilidade pública em serviço na via ou manutenção, quais deverão fazer uso de cones e outros avisos previstos em legislação; além de veículos ocupantes das vagas de 15 minutos e veículos ou ciclomotores de entrega de gás e água.

No caso dos veículos de pessoas com deficiência e de pessoas idosas, permanece vigente a regra que estabelece rotatividade, com permanência máxima de duas horas por vaga. Já os veículos de carga e descarga de mercadorias deverão obedecer ao horário previsto em decreto, sob pena de multa. E as motocicletas ou ciclomotores estarão isentas do pagamento nas vagas preestabelecidas, não podendo fazer uso de vagas de veículos.

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Estar Digital

Atualmente, Castro conta com o funcionamento do Estar Digital grátis por 30 minutos. Os valores para estacionamento após o período gratuito são R$ 1,50 para uma hora e R$ 2,50 para duas horas.

Leia também: Sobe para 64 o número de mortos após fortes chuvas nos municípios de Juiz de Fora e Ubá em Minas Gerais

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