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Vereadores de PG passam a ter acesso amplo aos processos do SEI

Emenda à Lei Orgânica garante consulta a processos administrativos da Prefeitura e estabelece prazo de dez dias úteis para liberação dos acessos

Vereadores de PG passam a ter acesso amplo aos processos do SEI
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Os vereadores de Ponta Grossa passam a ter acesso aos sistemas eletrônicos de informação utilizados pela administração municipal, especialmente ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A medida está prevista na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 82, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4).

A nova regra foi incluída na Lei Orgânica por meio do artigo 96-A. O texto determina que, durante o exercício das atividades de fiscalização e controle externo, os parlamentares poderão consultar processos administrativos em andamento ou já finalizados.

O acesso abrange os sistemas utilizados pela administração pública direta e indireta do Município. A norma também continuará válida caso o SEI seja substituído futuramente por outra plataforma equivalente.

Acesso durante o mandato

Para consultar os documentos, os vereadores deverão ser cadastrados como usuários externos autorizados. A permissão será mantida somente durante o período do mandato e permitirá a visualização integral dos processos que não tenham sido legalmente classificados como sigilosos.

A emenda estabelece que a publicidade deverá ser considerada a regra, enquanto o sigilo será tratado como exceção. Nos casos em que um processo tiver o acesso restrito, a classificação deverá ser motivada e fundamentada com base na Lei Federal de Acesso à Informação.

A Prefeitura e os órgãos da administração indireta terão o prazo máximo de dez dias úteis para providenciar o cadastramento e a manutenção do acesso. O prazo começa a contar a partir do início do mandato ou da apresentação de uma solicitação formal pelo vereador.

Recusa deverá ser justificada

A norma também estabelece que eventuais recusas, limitações de acesso ou classificações de processos como sigilosos deverão ser formalmente justificadas e comunicadas ao parlamentar interessado.

Conforme o texto, a autoridade que negar o acesso sem a devida fundamentação poderá responder administrativamente. A medida busca assegurar aos integrantes da Câmara Municipal as informações necessárias para o desempenho das atribuições fiscalizatórias previstas na Constituição Federal.

A Emenda à Lei Orgânica nº 82 foi aprovada pela Câmara durante a sessão ordinária de 27 de julho de 2026. O documento foi promulgado pela Mesa Executiva do Legislativo e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A alteração tem origem no Projeto nº 10/2025.

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