Você cuida da casa? Veja como contribuir com o INSS e garantir direitos à aposentadoria
Os dependentes do segurado também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão

Pessoas que se dedicam exclusivamente aos serviços domésticos na própria residência e pertencem a famílias de baixa renda podem contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagando uma alíquota reduzida de apenas 5% do salário mínimo.
A modalidade, conhecida como segurado facultativo de baixa renda, foi criada para facilitar o acesso à Previdência Social de quem não possui renda própria e não exerce atividade remunerada.
Com base no salário mínimo de R$ 1.621, o valor mensal da contribuição em 2026 é de R$ 81,05. O pagamento pode ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou de carnê de contribuição.
Mas atenção: não basta ser dona de casa para ter direito ao recolhimento reduzido. É necessário cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo INSS.
Quem pode contribuir com apenas 5%?
Para participar dessa modalidade, a pessoa precisa atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Não possuir renda própria, incluindo valores de aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte;
- Não exercer qualquer atividade remunerada;
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência;
- Pertencer a uma família com renda mensal de até dois salários mínimos;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.
A inscrição ou atualização do CadÚnico deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Quais benefícios o INSS oferece?
Quem contribui corretamente e tem os recolhimentos reconhecidos pelo INSS pode ter acesso a diferentes benefícios previdenciários.
Entre eles estão:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
Os dependentes do segurado também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os critérios exigidos para cada benefício.
Atenção: trabalho doméstico não garante aposentadoria automaticamente
Um ponto importante é que realizar os serviços da própria casa, sem receber remuneração, não garante automaticamente a proteção previdenciária.
Para ter acesso aos benefícios, é necessário realizar a inscrição adequada e manter as contribuições em dia.
O INSS também precisa validar os pagamentos. Caso a pessoa recolha os 5% sem cumprir todas as exigências, os valores podem não ser reconhecidos como contribuições válidas nessa categoria.
Por isso, é importante conferir a situação familiar, a inscrição no CadÚnico e os demais requisitos antes de começar a pagar.
E quem não se enquadra na categoria de baixa renda?
As donas de casa que não atendem aos critérios da contribuição de 5%, especialmente aquelas que pertencem a famílias com renda superior ao limite permitido, também podem contribuir para a Previdência Social por outras modalidades.
Uma das alternativas é o plano simplificado, cuja contribuição corresponde a 11% do salário mínimo. Nesse caso, não é necessário estar inscrito no CadÚnico nem comprovar baixa renda. A pessoa, porém, não pode exercer atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória.
Outra possibilidade é o plano normal, com contribuição de 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Nesse modelo, o pagamento mensal varia conforme a base de cálculo selecionada.
É importante lembrar que os planos de 5% e 11% possuem limitações. Para utilizar essas contribuições em determinadas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição ou obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), pode ser necessário complementar os valores recolhidos, conforme as regras previdenciárias.
Como começar a pagar o INSS?
Quem deseja contribuir como segurado facultativo de baixa renda deve seguir alguns passos:
- Verificar se já possui inscrição no INSS. A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Conferir se está inscrito no CadÚnico e se os dados estão atualizados.
- Emitir mensalmente a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o recolhimento.
Também é possível utilizar um carnê de contribuição, encontrado em papelarias. Nesse caso, deve ser informado o código 1929, correspondente à contribuição mensal do segurado facultativo de baixa renda.
O pagamento deve ser realizado até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Quando a data não tiver expediente bancário, o vencimento passa para o próximo dia útil.
CRAS pode ajudar na orientação
Quem ainda não possui inscrição no CadÚnico ou precisa atualizar as informações pode procurar o CRAS da cidade para receber orientações.
Vale destacar que estar cadastrado no CadÚnico, por si só, não garante o enquadramento automático na categoria de segurado facultativo de baixa renda. Todos os requisitos precisam ser atendidos.
Outra recomendação é guardar os comprovantes de pagamento e acompanhar regularmente a situação das contribuições.
Em caso de dúvidas, o cidadão pode consultar o aplicativo Meu INSS, acessar o portal oficial da Previdência Social ou entrar em contato pelo telefone 135. (As informações são da Agência Gov.)
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