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Política

TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná após liminar que impede campanha e uso de recursos públicos.

TSE suspende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Foto: Reprodução
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A suspensão da camapnha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de uma decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques. A medida impede temporariamente que o candidato realize atos de campanha, utilize recursos públicos e participe da propaganda eleitoral em rádio e televisão até que o recurso seja analisado pela Corte.

A decisão atendeu a um pedido apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que contestaram o registro de candidatura aprovado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Com a liminar, Dallagnol fica impedido de receber ou utilizar valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), incluindo recursos que eventualmente já tenham sido disponibilizados. A determinação também suspende a veiculação de propaganda eleitoral e outros procedimentos relacionados à campanha.

O ministro Floriano de Azevedo Marques determinou ainda que o TRE-PR seja comunicado com urgência para cumprir a decisão e solicitou que o pedido seja analisado pelo colegiado do TSE no menor prazo possível.

Entendimento anterior do TSE

A discussão sobre a candidatura de Deltan Dallagnol tem relação com uma decisão tomada pelo próprio TSE em 2023. Na ocasião, por unanimidade, a Corte cassou o registro de candidatura dele para deputado federal nas eleições de 2022.

Naquele julgamento, o Tribunal considerou que o então procurador da República havia antecipado sua saída do Ministério Público Federal para evitar possíveis consequências de procedimentos administrativos que poderiam resultar em inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Segundo o entendimento firmado pelo TSE naquele momento, Dallagnol tinha procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) quando solicitou exoneração, em novembro de 2021.

Para a Corte, a saída antecipada teria configurado uma tentativa de evitar a aplicação de uma possível restrição eleitoral.

Decisão para a eleição de 2026

Na disputa pelo Senado em 2026, o TRE-PR havia aprovado o registro da candidatura de Dallagnol por maioria dos votos. O tribunal regional considerou fatos posteriores envolvendo os procedimentos administrativos e realizou uma nova análise das condições de elegibilidade.

Ao avaliar o pedido de suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol, o ministro Floriano afirmou que, em análise inicial, os novos elementos apresentados não seriam suficientes para afastar o entendimento adotado pelo TSE em 2023.

Segundo a decisão, apesar de cada eleição exigir uma análise própria das condições de elegibilidade, seria necessária uma mudança relevante nas circunstâncias jurídicas ou nos fatos para diferenciar o caso atual daquele já julgado.

O ministro também destacou que o processo envolve o mesmo candidato, o mesmo pedido de exoneração e os mesmos procedimentos administrativos considerados anteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Impactos no processo eleitoral

Ao conceder a liminar, o relator apontou possíveis impactos da continuidade da campanha enquanto o recurso ainda não foi julgado.

Entre os pontos apresentados está o risco de utilização de recursos públicos em uma candidatura que pode posteriormente ser considerada inviável, além dos efeitos relacionados à propaganda eleitoral e ao resultado da votação.

A eleição para o Senado no Paraná terá duas vagas em disputa. O ministro destacou que o eleitor poderá escolher dois candidatos e avaliou que uma eventual alteração posterior poderia gerar consequências ao processo eleitoral.

A suspensão da candidatura de Deltan Dallagnol permanece válida até uma nova decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre o recurso apresentado contra o entendimento do TRE-PR.

Processo: 0602022-65.2026.6.00.0000

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Fabiano Blageski
Autoria
Fabiano Blageski
Radialista em Ponta Grossa, atuou em rádios, TV e sites, com experiência no microfone e nos bastidores. Apaixonado por comunicação, entretenimento e notícias, também é promoter de eventos, assessor de imprensa, destacando-se pela versatilidade e busca constante por aprendizado.
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