O estudo feito em 2022, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP), em parceria com o Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (Ibracem), mostra que cerca de 90% das empresas brasileiras têm algum problema fiscal. Tais irregularidades podem acontecer por vários motivos, um deles, por exemplo, é a falta de organização da empresa. Independentemente da razão, o não cumprimento das obrigações pode acarretar em multa e uma série de prejuízos para a empresa.
Em 2024, diversas obrigações estão previstas, entre elas, as obrigações acessórias, que são as declarações que as empresas precisam enviar aos órgãos fiscais e tributários.
Juliano Garrett, diretor da área federal da Econet Editora, explica que, na prática, as obrigações acessórias se referem a documentação completa do seu negócio. “Ou seja, são essas informações que permitem que a sua empresa continue funcionando”, diz.
Além das obrigações acessórias anuais, é importante prestar atenção nas mensais. Em março, no dia 31, é o prazo para as empresas do Simples Nacional entregarem a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). Dia 28 de abril é a data limite para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
No mês de maio, duas datas são importantes. Dia 28, é o prazo para as empresas do Lucro Real e Presumido entregarem a Escrituração Contábil Digital (ECD). Quem é Micro Empreendedor Individual (MEI), precisa enviar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) até o dia 31.
Juliano Garrett acrescenta ainda que a organização é fundamental para não perder os prazos ter uma pessoa responsável por enviar as informações. “É necessário estar sempre atento às datas e buscar mandar os dados antes do prazo, para caso haja algum contratempo, a empresa não seja prejudicada”, aponta.
Obrigações acessórias anuais
Com relação às obrigações acessórias anuais, as principais são:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)- até dia 31 de março
- Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)- de 31 de março, até 31 de maio
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – até o último dia de junho
- Escrituração Contábil fiscal (ECF) – até dia 31 de julho
Nos dois primeiros meses do ano, janeiro e fevereiro, as empresas enviaram as informações relacionadas a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB); Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), entre outras.
Juliano reforça que para “manter a conformidade fiscal de uma empresa, é imprescindível enviar as informações corretamente, sempre cumprindo os prazos estabelecidos pelo calendário da Receita Federal do Brasil”.