A barreira que você colocou na calçada pode gerar multa em PG ; entenda o motivo
Blocos de concreto, trilhos de aço e outros obstáculos instalados em frente aos imóveis são proibidos e podem resultar em notificações e multas

O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (IPLAN) intensificou a fiscalização contra barreiras e outros obstáculos instalados irregularmente nas calçadas do município. Estruturas como blocos de concreto, delimitadores próximos ao meio-fio e trilhos de aço prejudicam a circulação de pedestres, aumentam o risco de acidentes e não são permitidas pela legislação municipal.
Segundo o Instituto, além de comprometerem a acessibilidade, esses obstáculos podem provocar ou agravar acidentes de trânsito. Dependendo da situação, o proprietário ou responsável pelo imóvel também poderá ser responsabilizado pelos danos causados.
Um caso registrado por uma câmera de segurança no bairro Boa Vista demonstra o perigo. Um automóvel atingiu uma barreira instalada na calçada e ficou com a parte frontal destruída. De acordo com o IPLAN, a gravidade dos danos poderia ter sido menor caso a estrutura não estivesse no local.
O proprietário do imóvel já havia sido notificado para retirar o obstáculo, mas recolocou a barreira posteriormente. Por esse motivo, recebeu uma nova notificação para remover a estrutura.
Mais de mil irregularidades encontradas
Somente em 2026, a fiscalização do IPLAN já identificou irregularidades em aproximadamente 1.200 calçadas de Ponta Grossa. Até julho, foram emitidas 186 notificações para que os responsáveis realizassem as adequações necessárias.
O objetivo é fazer com que os passeios estejam de acordo com as regras estabelecidas pelo Manual de Calçadas do município, garantindo melhores condições de segurança e acessibilidade para pedestres, idosos, crianças e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A construção e a manutenção das calçadas são de responsabilidade dos proprietários ou possuidores legais dos imóveis. Quando uma irregularidade é identificada, o responsável recebe uma notificação e tem prazo de 30 dias para executar os reparos ou promover a regularização.
Caso o problema não seja resolvido dentro do prazo, poderá ser lavrado um auto de infração, com aplicação de multa. Se a irregularidade permanecer, novas penalidades poderão ser aplicadas periodicamente.
O presidente do IPLAN, Rafael Mansani, afirmou que a atuação possui caráter principalmente educativo.
“Não existe a intenção de pegar de surpresa, mas sim de alertar para o cumprimento das normas municipais e garantir o objetivo da legislação, que é zelar pela cidade. O objetivo destas ações não é a punição, mas sim a evolução de Ponta Grossa para a condição de uma cidade mais bem estruturada, segura, acessível e mais agradável para todos os cidadãos”, destacou.
Calçada deve ficar livre
O Decreto Municipal nº 26.369, de 10 de março de 2026, regulamenta a construção e a manutenção das calçadas em Ponta Grossa. O texto estabelece que nenhum equipamento ou tipo de interferência pode ocupar a faixa livre destinada à circulação de pedestres.
Essa área deve permanecer sem obstáculos, mobiliários, vegetação, floreiras, rebaixamentos para acesso de veículos ou qualquer outra interferência permanente ou temporária.
Já a faixa de serviço, localizada próxima ao meio-fio, pode receber equipamentos urbanos previstos pelas normas, como postes de iluminação pública, placas de identificação de ruas e sinalização viária. Essa permissão, porém, não inclui blocos de concreto, trilhos de aço ou estruturas particulares instaladas para impedir a aproximação de veículos.
O IPLAN também alerta que a colocação indevida de obstáculos no passeio público pode gerar responsabilização com base na legislação de trânsito. A orientação é para que os proprietários verifiquem as condições das calçadas e retirem qualquer estrutura que prejudique a passagem ou ofereça riscos à população.
























