A vibração como agente agressivo no ambiente de trabalho: aspectos técnicos e legais

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Rafael Mansani e José Leal
Rafael Mansani e José Leal
Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.
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A vibração é um agente físico amplamente presente em diversos ambientes de trabalho, sendo considerada um fator de risco ocupacional conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15). Este artigo analisa os tipos de vibração, seus efeitos sobre a saúde dos trabalhadores, formas de avaliação, e os critérios legais que fundamentam o reconhecimento da insalubridade.

Introdução

No contexto da segurança e saúde do trabalho, a exposição a vibrações pode gerar danos significativos à integridade física dos trabalhadores. As vibrações mecânicas podem ser transmitidas ao corpo humano por meio de ferramentas, máquinas ou veículos, afetando diferentes partes do corpo e originando doenças ocupacionais reconhecidas.

Classificação das Vibrações

As vibrações ocupacionais são classificadas em dois principais grupos:

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  1. a) Vibração de corpo inteiro (VCI)

Ocorre em trabalhadores expostos à vibração por meio de assentos ou superfícies de apoio, como motoristas de caminhão, operadores de tratores, empilhadeiras e máquinas pesadas.

Pode afetar a coluna vertebral, sistema digestivo e circulatório.

  1. b) Vibração de mãos e braços (VMB)

Ocorre em atividades que envolvem o uso de ferramentas vibratórias, como marteletes, lixadeiras, britadeiras, esmeris, entre outros.

Pode causar a síndrome da vibração mão-braço (SVMB), afetando nervos, vasos sanguíneos e articulações.

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Efeitos sobre a Saúde

Corpo inteiro: Lombalgias, hérnias de disco, distúrbios posturais, alterações neurológicas.

Mãos e braços: Formigamentos, perda de força, lesões nos nervos periféricos, fenômeno de Raynaud (dedo branco).

Legislação Aplicável

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NR 15 – Anexo 8

Reconhece a vibração de mãos e braços como agente insalubre.

A caracterização da insalubridade depende da avaliação quantitativa, utilizando parâmetros definidos em normas técnicas.

Normas Técnicas de Referência

ISO 5349-1 e 2: Vibração mão-braço.

ISO 2631: Vibração de corpo inteiro.

Fundacentro: Publicações técnicas nacionais com critérios complementares.

Avaliação Quantitativa

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A avaliação da vibração deve ser feita com:

Medição da aceleração efetiva em m/s²

Equipamento calibrado e operado por profissional habilitado

Comparação com limites de tolerância

Para VMB: 5 m/s² (nível de ação) e 2,5 m/s² (exposição aceitável)

Vibra de Corpo Inteiro:

  1. a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
  2. b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.

Controle e Prevenção

Substituição de equipamentos por modelos com menos vibração;

Adoção de EPIs como luvas antivibração (uso limitado);

Rodízio de atividades;

Limitação da jornada de exposição;

Manutenção preventiva das máquinas e ferramentas.

Reconhecimento da Insalubridade

Para o reconhecimento legal da insalubridade:

Deve-se observar a habitualidade e intensidade da exposição

Realizar avaliação quantitativa conforme NR 15;

Em caso de constatação, o adicional de insalubridade pode ser concedido (grau médio, em regra)

Conclusão

A vibração é um agente físico relevante no ambiente laboral e, quando não controlada, pode levar a danos permanentes à saúde do trabalhador. A adequada identificação, avaliação e controle deste risco são essenciais para garantir condições seguras de trabalho e para o correto enquadramento legal da insalubridade, conforme a NR 15 e demais legislações técnicas vigentes.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.

Agora que você sabe a importância da NR 15, quer conhecer sobre outras normas instituídas pelo Ministério do Trabalho? Então, continue acompanhando os artigos semanais, quer sugerir algum assunto, só entrar em contato com o celular 42-99997-4979.

Nos próximos artigo continuaremos a descrever os anexos (agentes) da NR 15.

Engenheiros José Aparecido Leal e Rafael Mansani.

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