A partir desta quinta-feira (5), trabalhadores de todo o país podem consultar se têm direito ao Abono Salarial 2026, referente ao ano-base 2024. A verificação está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e também no portal Gov.br, onde é possível conferir o valor exato do benefício, o banco responsável pelo pagamento e a data prevista do depósito.
Os pagamentos serão liberados conforme o mês de nascimento do beneficiário e somam R$ 32,3 bilhões. O valor do abono varia entre R$ 136 e R$ 1.621, calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base — o salário mínimo atual dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados.
Pagamentos começam em 16 de fevereiro
O primeiro lote será depositado em 16 de fevereiro, direcionado aos trabalhadores nascidos em janeiro. Só nessa etapa, serão liberados R$ 2,5 bilhões, com valores disponíveis até 30 de dezembro, quando o calendário é encerrado.
Segundo o governo federal, 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS receberão os valores pela Caixa Econômica Federal, totalizando R$ 2,29 bilhões. Outros 217,2 mil servidores públicos inscritos no Pasep terão pagamento pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026
Para receber o benefício, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
estar cadastrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos;
ter recebido até R$ 2.766 de remuneração média mensal no ano-base;
ter trabalhado ao menos 30 dias em 2024, consecutivos ou não;
ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Como será o pagamento
Na Caixa, o crédito será feito prioritariamente em contas existentes — corrente, poupança ou poupança digital. Quem não possuir conta receberá por canais como agências, lotéricas, Caixa Tem, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
No Banco do Brasil, o pagamento também será preferencialmente via crédito em conta. Beneficiários sem conta poderão sacar presencialmente nas agências ou solicitar transferência via TED ou PIX.
Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar atendimento junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, às Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158, da central Alô Trabalho.(As informações são da Agência Brasil)
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