Motorista de app acha que se deu bem com corrida de quase R$ 5 mil e fica sem receber
Justiça manteve a desativação da conta da profissional após a plataforma identificar circunstâncias consideradas atípicas na viagem de 1.195 quilômetros

Uma motorista de aplicativo percorreu aproximadamente 1.195 quilômetros entre Casimiro de Abreu, no Rio de Janeiro, e Itapema, no Litoral Norte de Santa Catarina, mas não recebeu os R$ 4.742,05 referentes à corrida. Além do não pagamento, a profissional teve a conta desativada pela plataforma e recebeu uma cobrança de R$ 707,95 relacionada à taxa de utilização do aplicativo.
O caso foi analisado pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a decisão de primeira instância e rejeitou os pedidos apresentados pela motorista. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que existiam circunstâncias consideradas atípicas suficientes para justificar a suspeita de fraude apontada pela empresa.
Segundo as informações apresentadas no processo, a motorista, que seria moradora de Itajaí, em Santa Catarina, realizou a viagem partindo de Casimiro de Abreu até Itapema. Ao final do percurso, a passageira teria escolhido deixar o pagamento pendente para uma corrida posterior, recurso disponibilizado pela própria plataforma em determinadas situações.
Apesar disso, o valor não foi repassado à profissional. Posteriormente, a empresa bloqueou o cadastro da motorista e realizou o desconto da taxa de utilização da plataforma.
Motorista pediu indenização e reativação da conta
Após o ocorrido, a profissional entrou com uma ação judicial solicitando o pagamento integral da corrida, indenizações por danos materiais e morais, além de compensação pelos valores que teria deixado de receber enquanto permaneceu sem acesso ao aplicativo. Ela também pediu que a Justiça determinasse a reativação de seu cadastro para que pudesse voltar a trabalhar pela plataforma.
Os pedidos, no entanto, foram negados inicialmente. Ao recorrer ao TJSC, a motorista sustentou que a corrida havia sido realizada regularmente e que não teria participado de qualquer fraude. Também argumentou que a empresa seria responsável por garantir o pagamento da viagem.
Plataforma relatou circunstâncias consideradas suspeitas
Em sua defesa, a empresa apontou uma série de fatores que teriam motivado a análise e o posterior bloqueio da conta. Entre os elementos apresentados estava o fato de a motorista residir em Itajaí e ter iniciado uma corrida em uma cidade do Rio de Janeiro, localizada a mais de mil quilômetros de sua residência.
A plataforma também informou que a conta da passageira havia sido criada apenas um dia antes da viagem. Outro ponto mencionado foi que a motorista teria recusado diferentes solicitações de corrida antes de aceitar justamente o deslocamento com destino a Itapema. Para a empresa, o conjunto dessas circunstâncias indicaria uma operação fora do padrão habitual das viagens realizadas pelo aplicativo.
Ao analisar o recurso, o relator do caso considerou que as explicações apresentadas pela motorista não foram suficientes para afastar os indícios levantados pela plataforma. Com a decisão da 4ª Câmara Civil, permaneceram válidos o não pagamento da corrida, a desativação da conta da profissional e a cobrança da taxa de R$ 707,95. A motorista também não receberá as indenizações e os valores por lucros cessantes solicitados na ação.























