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ACIPG alerta empresas sobre novo prazo do Simples Nacional 2027 em Ponta Grossa

Simples Nacional 2027 em Ponta Grossa tem novo prazo. ACIPG alerta empresas sobre opção até 15 de outubro e decisões envolvendo IBS e CBS.

Simples Nacional
Foto: Divulgação
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O Simples Nacional 2027 em Ponta Grossa ganhou novos prazos, e a Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (ACIPG), por meio do Comitê Tributário, alerta empresários da cidade e da região para as datas que passam a valer. A opção pelo regime, que terminaria nesta quarta-feira (30), poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026.

A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro. O Ministério da Fazenda confirma que empresas interessadas em ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro. Caso haja pendências que impeçam o ingresso, a regularização poderá ocorrer até 30 de outubro. Serviços e Informações do Brasil

As mudanças também alcançam decisões relacionadas à implementação da reforma tributária e ao recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Veja o novo calendário

– Opção pelo Simples Nacional para 2027: até 15 de outubro de 2026;
– Regularização de pendências em pedidos de ingresso: até 30 de outubro;
– Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: até 30 de outubro;
– Cancelamento das opções: entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Os mesmos prazos constam na orientação oficial divulgada pelo Ministério da Fazenda. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é diferente da adesão ao Simples Nacional e se aplica às empresas do Simples que desejarem recolher esses dois tributos fora do regime unificado. Serviços e Informações do Brasil

Escolha pode afetar relação entre fornecedores e clientes

Para a presidente do Comitê Tributário da ACIPG, Gabrieli Freire, a data de 30 de outubro exige atenção especial de empresas do regime regular que compram produtos ou serviços de fornecedores enquadrados no Simples Nacional.

Segundo ela, a opção tributária realizada pelo fornecedor poderá interferir no volume de créditos de IBS e CBS aproveitados pelo cliente. “O fornecedor que optar pelo regime regular transfere crédito de IBS e CBS pelas regras gerais da Lei Complementar nº 214/2025. O que permanecer no recolhimento unificado transfere crédito limitado ao montante cobrado dentro do DAS. A diferença afeta diretamente o custo da cadeia a partir de janeiro”, explica Gabrieli.

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que, quando IBS e CBS são pagos pelo Simples Nacional sem opção pelo regime regular, o comprador sujeito ao regime regular poderá aproveitar créditos correspondentes aos valores desses tributos pagos por meio do Simples. Presidência da República
Diante desse cenário, o Comitê Tributário da ACIPG recomenda que empresas analisem antecipadamente seus principais fornecedores enquadrados no Simples e avaliem os possíveis reflexos de cada escolha.

“Nossa recomendação é que as empresas façam o levantamento dos fornecedores do Simples que são relevantes, estimem o efeito de cada escolha no crédito e tratem o tema com eles antes de 30 de outubro. Grupos que mantêm empresas optantes devem levar a própria decisão para o mesmo calendário”, afirma Gabrieli.

Empresários devem simular os cenários

O presidente da Câmara de Contadores da ACIPG, Diego Domann, avalia que a prorrogação amplia o tempo disponível para análise, mas não elimina as dúvidas enfrentadas pelas empresas.

“A prorrogação dá fôlego, mas não resolve o ponto central: o empresário vai decidir como pagar IBS e CBS em 2027 sem conhecer a alíquota, que só será definida em dezembro”, afirma.

Para Domann, a decisão não deve ser tratada apenas como uma obrigação burocrática, principalmente entre empresas que vendem para outras pessoas jurídicas.

“Essa escolha não é burocrática. Com a reforma, o imposto passa a circular como crédito ao longo da cadeia, e o cliente pessoa jurídica vai olhar quanto consegue aproveitar em cada nota. Quem vende para outras empresas pode perder competitividade se mantiver IBS e CBS na guia do Simples. Quem vende ao consumidor final, em regra, tem menos motivo para mudar”, explica.

O contador recomenda que cada empresa analise margem, perfil dos clientes e composição dos fornecedores antes de definir o caminho para 2027.
“Copiar a decisão do concorrente é o erro mais caro neste momento. O caminho é simular com o contador ainda em outubro”, conclui.

A ACIPG reforça que as orientações têm caráter informativo e recomenda que cada empresário procure profissionais das áreas contábil e jurídica para avaliar a situação específica da empresa. A Resolução CGSN nº 194 efetivamente alterou os prazos anteriormente estabelecidos para as opções relacionadas ao ano-calendário de 2027

 

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Iolanda Lima
Autoria
Iolanda Lima
Jornalista formada pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, com interesse e experiência na área de Cultura, Política e Cotidiano. Natural de Telêmaco Borba, é apaixonada em contar histórias reais do dia-a-dia de Ponta Grossa e região!
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