Ações trabalhistas com indícios de assédio eleitoral serão repassadas ao Ministério Público
Nova resolução determina comunicação imediata ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral e amplia o monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho

Juízes e juízas do Trabalho deverão comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem, em uma ação trabalhista, fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho.
A determinação consta na Resolução nº 452/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e publicada na terça-feira (28). A nova norma atualiza regras estabelecidas em 2023 e busca fortalecer a atuação conjunta dos órgãos responsáveis pela investigação e pelo combate à prática.
A comunicação deverá ser realizada de ofício, ou seja, sem a necessidade de pedido do trabalhador, da empresa ou dos advogados envolvidos no processo. O magistrado deverá encaminhar aos dois órgãos a petição inicial e os documentos apresentados na ação.
O envio das informações deverá ocorrer logo após o recebimento da ação, sempre que os fatos relatados apresentarem possíveis indícios de assédio eleitoral.
Resposta mais rápida aos casos
A principal mudança está na definição de um momento específico para a comunicação. Antes da atualização, a resolução já previa o encaminhamento de informações aos órgãos competentes, mas não estabelecia um prazo determinado para que isso acontecesse.
Com a nova regra, a Justiça do Trabalho pretende agilizar a análise dos casos pelo Ministério Público, permitindo que eventuais investigações e outras providências sejam adotadas paralelamente à tramitação do processo trabalhista.
A comunicação ao MPT e ao MPE não suspende nem prejudica o andamento da ação apresentada pelo trabalhador.
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando a relação profissional é utilizada para tentar influenciar, pressionar ou constranger o trabalhador em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais. A prática pode envolver empregadores, superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou outras pessoas ligadas ao ambiente profissional.
Processos terão acompanhamento mensal
Além da comunicação imediata ao Ministério Público, a Resolução nº 452/2026 determina mudanças na forma como esses processos serão identificados e acompanhados.
As ações relacionadas ao assédio eleitoral deverão receber o cadastramento correto no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A identificação específica permitirá a produção de estatísticas mais precisas e facilitará o monitoramento dos casos em todo o país.
As informações também serão encaminhadas de forma automatizada ao CSJT e às Corregedorias Regionais. Esses órgãos deverão realizar um acompanhamento administrativo mensal das ações em tramitação.
Os Tribunais Regionais do Trabalho ainda deverão promover ações permanentes de orientação para advogados e profissionais que atuam no Judiciário. O objetivo é evitar erros no cadastramento das ações e melhorar os dados disponíveis sobre a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente profissional.
Norma amplia definição de assédio eleitoral
A atualização também apresenta uma definição mais detalhada sobre o que pode ser considerado assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ao mesmo tempo, o texto procura esclarecer situações que não se enquadram na norma.
Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as alterações foram elaboradas a partir da experiência acumulada desde a publicação da primeira resolução sobre o assunto, em 2023.
A intenção é aprimorar os mecanismos de prevenção, monitoramento e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.























