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Política

Ações trabalhistas com indícios de assédio eleitoral serão repassadas ao Ministério Público

Nova resolução determina comunicação imediata ao MPT e ao Ministério Público Eleitoral e amplia o monitoramento dos processos na Justiça do Trabalho

Ações trabalhistas com indícios de assédio eleitoral serão repassadas ao Ministério Público
Foto: Agência Brasil
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Juízes e juízas do Trabalho deverão comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) sempre que identificarem, em uma ação trabalhista, fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho.

A determinação consta na Resolução nº 452/2026, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e publicada na terça-feira (28). A nova norma atualiza regras estabelecidas em 2023 e busca fortalecer a atuação conjunta dos órgãos responsáveis pela investigação e pelo combate à prática.

A comunicação deverá ser realizada de ofício, ou seja, sem a necessidade de pedido do trabalhador, da empresa ou dos advogados envolvidos no processo. O magistrado deverá encaminhar aos dois órgãos a petição inicial e os documentos apresentados na ação.

O envio das informações deverá ocorrer logo após o recebimento da ação, sempre que os fatos relatados apresentarem possíveis indícios de assédio eleitoral.

Resposta mais rápida aos casos

A principal mudança está na definição de um momento específico para a comunicação. Antes da atualização, a resolução já previa o encaminhamento de informações aos órgãos competentes, mas não estabelecia um prazo determinado para que isso acontecesse.

Com a nova regra, a Justiça do Trabalho pretende agilizar a análise dos casos pelo Ministério Público, permitindo que eventuais investigações e outras providências sejam adotadas paralelamente à tramitação do processo trabalhista.

A comunicação ao MPT e ao MPE não suspende nem prejudica o andamento da ação apresentada pelo trabalhador.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando a relação profissional é utilizada para tentar influenciar, pressionar ou constranger o trabalhador em razão de suas escolhas políticas ou eleitorais. A prática pode envolver empregadores, superiores hierárquicos, colegas de trabalho ou outras pessoas ligadas ao ambiente profissional.

Processos terão acompanhamento mensal

Além da comunicação imediata ao Ministério Público, a Resolução nº 452/2026 determina mudanças na forma como esses processos serão identificados e acompanhados.

As ações relacionadas ao assédio eleitoral deverão receber o cadastramento correto no Processo Judicial Eletrônico (PJe). A identificação específica permitirá a produção de estatísticas mais precisas e facilitará o monitoramento dos casos em todo o país.

As informações também serão encaminhadas de forma automatizada ao CSJT e às Corregedorias Regionais. Esses órgãos deverão realizar um acompanhamento administrativo mensal das ações em tramitação.

Os Tribunais Regionais do Trabalho ainda deverão promover ações permanentes de orientação para advogados e profissionais que atuam no Judiciário. O objetivo é evitar erros no cadastramento das ações e melhorar os dados disponíveis sobre a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente profissional.

Norma amplia definição de assédio eleitoral

A atualização também apresenta uma definição mais detalhada sobre o que pode ser considerado assédio eleitoral nas relações de trabalho. Ao mesmo tempo, o texto procura esclarecer situações que não se enquadram na norma.

Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, as alterações foram elaboradas a partir da experiência acumulada desde a publicação da primeira resolução sobre o assunto, em 2023.

A intenção é aprimorar os mecanismos de prevenção, monitoramento e repressão ao assédio eleitoral, além de melhorar o fluxo de informações entre a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral.

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Heryvelton Martins
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Heryvelton Martins
Jonalista formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) com experiência em jornalismo diário e cobertura política da região dos Campos Gerais do Paraná.
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