Advogado de Rangel afirma elegibilidade e cita parecer favorável do MP Eleitoral
Defesa afirma que a elegibilidade de Marcelo Rangel foi reconhecida em parecer favorável do Ministério Público Eleitoral. Registro aguarda decisão.

A elegibilidade de Marcelo Rangel (PSD), candidato a deputado federal pelo Paraná, foi defendida nesta quinta-feira (3) pelo advogado de campanha Afonso Ricardo, da Buligon Advogados.. Em manifestação encaminhada ao BnT Online, ele afirmou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável ao registro da candidatura e entendeu que não existe causa de inelegibilidade contra Rangel.
A manifestação ocorre após o BnT Online revelar que o pedido de registro de Marcelo Rangel está sob análise da Justiça Eleitoral por causa de apontamento relacionado a uma prestação de contas julgada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O registro tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e, até o momento, permanece aguardando julgamento.
Defesa cita parecer favorável
Segundo Afonso Ricardo, o parecer do Ministério Público Eleitoral é favorável ao deferimento do registro.“Ele se manifesta favorável ao registro da candidatura do Marcelo, uma vez que entende que não existe nenhuma causa de inelegibilidade pelo candidato e estão preenchidos todos os requisitos para o deferimento do registro”, afirmou o advogado.
Conforme a defesa, a situação relacionada ao TCE-PR apareceu durante a análise documental feita pela própria Justiça Eleitoral. De acordo com Afonso, o sistema identificou automaticamente a existência de uma reprovação de contas envolvendo um convênio firmado durante a gestão de Marcelo Rangel na Prefeitura de Ponta Grossa.
A matéria publicada anteriormente pelo BnT mostrou que o caso está relacionado ao processo nº 492621/15, que analisou a prestação de contas do Convênio nº 07/2014. O TCE-PR julgou as contas irregulares e aplicou multa administrativa a Marcelo Rangel. A penalidade foi posteriormente paga e, conforme o Tribunal de Contas, não existem obrigações pecuniárias pendentes por parte do candidato.
Advogado diz que não houve ato doloso
Afonso Ricardo também sustentou que não houve ato doloso de improbidade administrativa no episódio. “O candidato já pagou a multa. Não existe nenhum ato doloso de improbidade”, declarou.
O advogado afirmou ainda que a questão já foi discutida no âmbito da Justiça Eleitoral durante as eleições municipais de 2024 e considera que não há impedimento para o registro da candidatura em 2026.
A defesa sustenta, portanto, que os elementos necessários para caracterizar uma causa de inelegibilidade não estão presentes no caso.
Decisão ainda cabe ao TRE-PR
Apesar da manifestação da defesa e do parecer favorável do Ministério Público Eleitoral citado pelo advogado, o registro ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral.
Segundo Afonso Ricardo, o processo seguirá agora para apreciação do relator responsável pelo pedido de registro.
Na consulta realizada na tarde desta quinta-feira (3), Marcelo Rangel permanece identificado como candidato a deputado federal pelo PSD com situação de registro “aguardando julgamento”.
O próprio TCE-PR já esclareceu que não cabe ao Tribunal de Contas declarar um candidato elegível ou inelegível. Essa avaliação é competência exclusiva da Justiça Eleitoral. Assim, até que seja publicada uma decisão do TRE-PR sobre o registro, não há conclusão definitiva sobre o processo eleitoral de Marcelo Rangel.
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