Alunos com TEA e outras neurodiversidades ficam dispensados do uso obrigatório de uniforme em PG
Nova legislação prevê flexibilização mediante comprovação da necessidade de adaptação; medida busca garantir mais inclusão e conforto aos estudantes da rede municipal

Os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades matriculados na rede municipal de ensino de Ponta Grossa poderão ser dispensados da obrigatoriedade do uso do uniforme escolar quando houver necessidade comprovada de adaptação. A medida está prevista na Lei Municipal nº 15.900/2026, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (9).
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do vereador Julio Kuller, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. O objetivo é atender estudantes que apresentam alterações sensoriais, comportamentais ou emocionais relacionadas ao uso das peças do uniforme.
De acordo com o texto, a flexibilização contempla alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com ou sem Hiperatividade (TDAH), transtornos do processamento sensorial e outras condições reconhecidas por meio de avaliação profissional.
Para solicitar a dispensa, será necessária a apresentação de laudo médico, psicológico ou multiprofissional. A lei também permite que a autorização seja concedida por meio de relatório pedagógico fundamentado emitido pela equipe técnica da unidade escolar, nos casos em que houver acompanhamento educacional especializado.
A nova regra determina ainda que as informações apresentadas pelas famílias deverão ser utilizadas exclusivamente para fins pedagógicos, garantindo o sigilo dos dados dos estudantes. A dispensa do uniforme também não poderá resultar em qualquer tipo de discriminação, constrangimento ou prejuízo dentro do ambiente escolar.
As escolas deverão assegurar que a flexibilização aconteça de maneira inclusiva e respeitosa, sem gerar custos adicionais às famílias. A lei reforça que continuam valendo as normas gerais relacionadas à segurança, higiene e identificação escolar, com o uso de vestimentas adequadas ao ambiente educacional.
A legislação já está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para definir orientações administrativas às unidades escolares.
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