SEXTA-FEIRA · 26 JUN 2026Ponta Grossa 16°C ☁️
Publicidade
Ponta Grossa

Alunos com TEA e outras neurodiversidades ficam dispensados do uso obrigatório de uniforme em PG

Nova legislação prevê flexibilização mediante comprovação da necessidade de adaptação; medida busca garantir mais inclusão e conforto aos estudantes da rede municipal

Alunos com TEA e outras neurodiversidades ficam dispensados do uso obrigatório de uniforme em PG
Ilustração
Publicidade

Os estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodiversidades matriculados na rede municipal de ensino de Ponta Grossa poderão ser dispensados da obrigatoriedade do uso do uniforme escolar quando houver necessidade comprovada de adaptação. A medida está prevista na Lei Municipal nº 15.900/2026, sancionada pela prefeita Elizabeth Schmidt e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (9).

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do vereador Julio Kuller, aprovado pela Câmara Municipal de Ponta Grossa. O objetivo é atender estudantes que apresentam alterações sensoriais, comportamentais ou emocionais relacionadas ao uso das peças do uniforme.

De acordo com o texto, a flexibilização contempla alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com ou sem Hiperatividade (TDAH), transtornos do processamento sensorial e outras condições reconhecidas por meio de avaliação profissional.

Para solicitar a dispensa, será necessária a apresentação de laudo médico, psicológico ou multiprofissional. A lei também permite que a autorização seja concedida por meio de relatório pedagógico fundamentado emitido pela equipe técnica da unidade escolar, nos casos em que houver acompanhamento educacional especializado.

A nova regra determina ainda que as informações apresentadas pelas famílias deverão ser utilizadas exclusivamente para fins pedagógicos, garantindo o sigilo dos dados dos estudantes. A dispensa do uniforme também não poderá resultar em qualquer tipo de discriminação, constrangimento ou prejuízo dentro do ambiente escolar.

As escolas deverão assegurar que a flexibilização aconteça de maneira inclusiva e respeitosa, sem gerar custos adicionais às famílias. A lei reforça que continuam valendo as normas gerais relacionadas à segurança, higiene e identificação escolar, com o uso de vestimentas adequadas ao ambiente educacional.

A legislação já está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para definir orientações administrativas às unidades escolares.

Leia também  Redução da maioridade penal para 16 anos pode avançar nesta terça na Câmara

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
Ver todas as matérias →
Publicidade
Publicidade
Notícias relacionadas
Web Stories
Todas →
VídeosMais vídeos para você curtir
Ver no YouTube →