A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.721/2025, que institui o Programa “Nutrição Familiar” nas unidades de ensino da rede pública municipal. A nova legislação prevê a entrega quinzenal de kits com alimentos hortifrutigranjeiros para alunos regularmente matriculados e com frequência nas aulas.
O projeto é de autoria dos vereadores Julio Küller e Paulo Balansin e foi aprovado pela Câmara Municipal durante sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2025. A sanção ocorreu no dia 16 de dezembro, com publicação no Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, o programa será implantado nas escolas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Os kits de alimentos serão distribuídos a cada 15 dias, sempre às sextas-feiras, diretamente nas unidades de ensino. Caso não haja expediente escolar na data prevista, a entrega deverá ocorrer no dia útil anterior.
Kits de 3 quilos e foco na segurança alimentar
Cada kit do Programa Nutrição Familiar deverá conter 3 quilos de alimentos, acondicionados em embalagem plástica transparente, identificada com a logomarca do programa. A composição ficará sob responsabilidade do Município, respeitando critérios nutricionais que garantam a segurança alimentar dos estudantes, especialmente em períodos fora do ambiente escolar.
A lei define como hortifrutigranjeiros os produtos como frutas, verduras, legumes, tubérculos, grãos e itens de origem animal, o que amplia a variedade de alimentos que poderão compor os kits, conforme a sazonalidade.
Prioridade para pequenos negócios e economia local
Outro ponto destacado na legislação é o incentivo à economia local. Para a aquisição dos kits, o Poder Executivo deverá dar prioridade à contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), conforme a legislação federal.
Empresas sediadas em Ponta Grossa terão preferência, e, na ausência delas, a prioridade se estende a empreendimentos dos municípios que integram a Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG).
Regulamentação e prazo para início
As despesas do programa serão custeadas com dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. A lei também estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar o programa, definindo todos os detalhes para sua execução.
O Programa Nutrição Familiar entra em vigor 90 dias após a publicação da lei, prazo destinado à organização administrativa e regulamentação das ações.
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