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Ponta Grossa

Alunos da rede municipal vão receber kits de hortifruti a cada 15 dias

O projeto é de autoria dos vereadores Julio Küller e Paulo Balansin e foi aprovado pela Câmara Municipal durante sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro

Alunos da rede municipal vão receber kits de hortifruti a cada 15 dias
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A Prefeitura de Ponta Grossa sancionou a Lei nº 15.721/2025, que institui o Programa “Nutrição Familiar” nas unidades de ensino da rede pública municipal. A nova legislação prevê a entrega quinzenal de kits com alimentos hortifrutigranjeiros para alunos regularmente matriculados e com frequência nas aulas.

O projeto é de autoria dos vereadores Julio Küller e Paulo Balansin e foi aprovado pela Câmara Municipal durante sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2025. A sanção ocorreu no dia 16 de dezembro, com publicação no Diário Oficial do Município.

De acordo com a lei, o programa será implantado nas escolas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). Os kits de alimentos serão distribuídos a cada 15 dias, sempre às sextas-feiras, diretamente nas unidades de ensino. Caso não haja expediente escolar na data prevista, a entrega deverá ocorrer no dia útil anterior.

Kits de 3 quilos e foco na segurança alimentar

Cada kit do Programa Nutrição Familiar deverá conter 3 quilos de alimentos, acondicionados em embalagem plástica transparente, identificada com a logomarca do programa. A composição ficará sob responsabilidade do Município, respeitando critérios nutricionais que garantam a segurança alimentar dos estudantes, especialmente em períodos fora do ambiente escolar.

A lei define como hortifrutigranjeiros os produtos como frutas, verduras, legumes, tubérculos, grãos e itens de origem animal, o que amplia a variedade de alimentos que poderão compor os kits, conforme a sazonalidade.

Prioridade para pequenos negócios e economia local

Outro ponto destacado na legislação é o incentivo à economia local. Para a aquisição dos kits, o Poder Executivo deverá dar prioridade à contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), conforme a legislação federal.

Empresas sediadas em Ponta Grossa terão preferência, e, na ausência delas, a prioridade se estende a empreendimentos dos municípios que integram a Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG).

Regulamentação e prazo para início

As despesas do programa serão custeadas com dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. A lei também estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar o programa, definindo todos os detalhes para sua execução.

O Programa Nutrição Familiar entra em vigor 90 dias após a publicação da lei, prazo destinado à organização administrativa e regulamentação das ações.

Leia também Câmara aprova criação do Fundo Municipal de Esportes de Ponta Grossa

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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