Um homem foi condenado a 22 anos e 9 meses de prisão, além de multa, por crimes de estupro de vulnerável, filmagem e armazenamento de pornografia infantil envolvendo sua neta. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Ponta Grossa. Os fatos ocorreram na residência da família, no Bairro Boa Vista, em Ponta Grossa, entre 2020 e 24 de setembro de 2024.
Segundo a denúncia, o réu, avô da vítima, praticou atos libidinosos contra a criança, que tinha entre 7 e 10 anos na época dos crimes. Os abusos evoluíram de toques por cima da roupa para toques por baixo, e tentativas de conjunção carnal. Além disso, ele filmou a vítima tomando banho, nua, e armazenou esse material eletronicamente. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas por boletim de ocorrência, relatórios de escuta especializada, termos de declaração, fotos, vídeos e a própria confissão do acusado, ainda que parcial.
A vítima, ouvida em escuta especializada, descreveu os abusos em detalhes e o medo que sentia, sendo instruída pelo avô a não contar a ninguém. Testemunhos do pai e da madrasta da criança confirmaram as mudanças comportamentais da vítima após o afastamento do agressor, incluindo ansiedade, dificuldades para dormir e tentativas de suicídio, indicando o grave abalo psicológico sofrido.
A defesa do acusado pleiteou a instauração de incidente de insanidade mental, alegando falta de controle sobre seus atos. Contudo, o pedido foi indeferido pelo juízo, que considerou que o réu mostrou-se lúcido e consciente da ilicitude de suas condutas durante o interrogatório, inclusive expressando arrependimento em uma mensagem.
Na dosimetria da pena, o juízo considerou as diversas circunstâncias, incluindo a relação de parentesco e coabitação, bem como as graves consequências psicológicas para a vítima. Os crimes de estupro de vulnerável foram contados em continuidade delitiva, ao menos por cinco vezes.
A pena foi fixada em 15 anos e 9 meses para o crime de estupro de vulnerável, 6 anos e 8 meses e 17 dias-multa para a filmagem de pornografia infantil, e 4 meses e 3 dias-multa para o armazenamento do material. Em concurso material, as penas foram somadas, resultando na condenação final de 22 anos, 9 meses de reclusão e 20 dias-multa.
O regime inicial para cumprimento da pena foi fixado como fechado, devido à quantidade da pena. O réu teve negado o direito de recorrer em liberdade, pois já se encontrava preso preventivamente. Foi fixado ainda um valor mínimo de R$ 5.000,00 a título de danos morais à vítima, considerando o contexto de violência doméstica.
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