Justiça interdita empresa de bungee jump e outros esportes radicais em Castro
Empresa promovia bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano sem autorização específica; decisão prevê multa de R$ 10 mil por descumprimento

A Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, determinou a suspensão imediata das atividades de uma empresa que oferecia serviços de esportes radicais de alto risco sem as autorizações necessárias. A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Castro.
Segundo o MPPR, a empresa promovia, organizava e comercializava atividades como bungee jump, rope jump, rapel e pêndulo humano de forma clandestina e sem comprovar as condições técnicas de segurança exigidas para esse tipo de operação. A investigação teve início após o Ministério Público receber uma denúncia anônima em junho deste ano.
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Durante a apuração, foi constatado que o empreendimento possuía alvará municipal apenas para serviços operacionais e comerciais, como limpeza predial, impermeabilização, atividades administrativas e comércio atacadista. O documento, portanto, não autorizava a empresa a atuar com turismo de aventura ou esportes considerados de alto risco.
Empresa já havia sido interditada
Antes de o caso chegar à Justiça, a Prefeitura de Castro já havia fiscalizado e notificado o empreendimento, além de lavrar um termo de interdição. As fiscalizações ocorreram em pontos onde as atividades estavam sendo realizadas, entre eles a Ponte Férrea sobre o Rio Iapó e a Rua Antônio Schendroski. De acordo com a ação civil pública, mesmo após as medidas administrativas, a empresa teria continuado a promover os eventos, mudando os locais de realização. O MPPR também identificou atividades na Pedreira do Parque Lacustre II.
A Promotoria sustenta que não foram apresentados documentos considerados essenciais para a realização segura das atividades, como projetos estruturais, Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs), laudos dos equipamentos, plano de gestão de riscos, medidas de contingência e planejamento para atendimento de eventuais emergências.
Mesmo diante das notificações, segundo o Ministério Público, a empresa teria continuado a divulgar novos eventos nas redes sociais e a atrair participantes. A ação também aponta que crianças e adolescentes teriam participado das atividades, situação que, na avaliação do MPPR, aumenta a gravidade do caso.
Multa pode chegar a R$ 10 mil por ato
A decisão judicial estabelece que as atividades devem permanecer suspensas até que a empresa consiga a regularização cadastral e técnica junto à Prefeitura de Castro, ao Corpo de Bombeiros e aos demais órgãos responsáveis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato praticado. A penalidade poderá ser aplicada, conforme a decisão, a cada salto realizado, evento promovido, contratação efetuada ou publicação feita nas redes sociais para divulgação das atividades, entre outras situações.
Além da suspensão imediata, o Ministério Público pede, no julgamento definitivo da ação, que a proibição seja mantida até a completa regularização do empreendimento. A Promotoria também requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos. Caso o pedido seja acolhido, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
A decisão é liminar e o processo ainda terá andamento na Justiça.
























