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Política

Buser ganha autorização para operar no Paraná

O ministro do STF Nunes Marques concedeu liminar autorizando a Buser a operar no Paraná, derrubando decisão do TRF4. A plataforma atua desde 2017 e teve trajetos restritos por disputas judiciais.

Buser ganha autorização para operar no Paraná
Crédito: Tribuna Pr
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Buser obtém liminar do STF para operar no Paraná

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que autoriza a plataforma de transporte rodoviário Buser a operar no Paraná. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (20), derruba uma determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que suspendia as atividades da empresa no estado.

Modelo de circuito aberto em debate

A liminar reverte a decisão de 2023 do TRF4, que considerava ilegal o modelo de circuito aberto da Buser. Nesse sistema, as rotas são flexíveis e definidas conforme a demanda dos usuários, diferentemente das linhas fixas das empresas tradicionais. O TRF4 entendia que essa prática configurava concorrência desleal.

Argumentos do ministro

Para Nunes Marques, a ausência de regulamentação específica não pode impedir a operação da plataforma. O ministro defendeu que deve prevalecer o princípio da livre iniciativa. Ele afirmou que condicionar a inovação privada à criação prévia de regras transformaria a falta de regulação em um obstáculo ao desenvolvimento tecnológico.

Precedentes do STF

A decisão se baseia em dois precedentes da Corte. O primeiro declarou inconstitucional uma lei de Fortaleza que proibia carros por aplicativo em 2016. O segundo, de observância obrigatória, estabeleceu que proibir ou restringir o transporte privado individual por aplicativo fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

Nunes Marques também citou jurisprudência sobre transporte coletivo interestadual e internacional, que dispensa licitação para a modalidade, exigindo apenas autorização simples. Além disso, mencionou a Lei da Liberdade Econômica de 2019, que determina que normas sobre atividades econômicas privadas sejam interpretadas em favor da liberdade econômica e do respeito aos contratos.

Histórico de disputas judiciais

A Buser atua no Brasil desde 2017 e teve trajetos ao Paraná restritos diversas vezes por ações judiciais movidas por representantes do setor rodoviário tradicional. A plataforma utiliza veículos de outras empresas registradas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em 2023, durante julgamento sobre plataformas de ônibus, quatro ministros do STF se posicionaram contra a Buser: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Cármen Lúcia. A decisão atual, porém, é uma liminar individual do ministro Nunes Marques.

Impacto no Paraná

Com a liminar, a Buser pode retomar a oferta de viagens com origem ou destino no Paraná, incluindo cidades como Ponta Grossa, nos Campos Gerais. A decisão ainda pode ser revista pelo plenário do STF.

A autorização representa um alívio para a plataforma, que enfrentava restrições desde 2023. Para os usuários, a medida amplia as opções de transporte interestadual, com preços potencialmente mais baixos. O setor tradicional segue crítico ao modelo de circuito aberto.

O caso continua em análise no STF, sem data para julgamento definitivo. Até lá, a Buser poderá operar no Paraná com base na liminar concedida por Nunes Marques.

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Equipe de jornalismo do BnT Online, cobrindo Ponta Grossa e os Campos Gerais.
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