A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, figura emblemática associada aos atos de vandalismo que ocorreram em 8 de janeiro de 2023, protocolou um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quarta-feira (14). O objetivo do recurso é pleitear a progressão de sua pena para o regime semiaberto.
Importante ressaltar que o recurso não contesta a condenação imposta pela Primeira Turma do STF, que determinou uma pena de 14 anos de reclusão. Os advogados sustentam que Débora já cumpriu 2 anos e 11 dias em prisão preventiva, além de ter acumulado 281 dias que podem ser considerados para remição, fruto de trabalho realizado no presídio, participação em cursos de requalificação profissional, leitura de livros e sua aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
“Tais razões fundamentam a aplicabilidade da detração penal no caso em questão […]. Assim, solicitamos o reconhecimento do direito à detração da pena, resultando na alteração do regime da recorrente para o semiaberto”, argumenta a defesa.
Atualmente, a cabeleireira cumpre prisão domiciliar desde 28 de março, em virtude da decisão do ministro Alexandre de Moraes. A defesa busca evitar um possível retorno dela ao sistema prisional por meio do reconhecimento do direito à progressão da pena.
A equipe jurídica também apresentou embargos de declaração ao STF, um tipo de recurso destinado a esclarecer eventuais obscuridades ou omissões na decisão condenatória. No caso específico de Débora, os advogados apontam que o tribunal não abordou certas questões relevantes em sua deliberação, como a devolução do celular apreendido e a definição da cidade onde a condenada deverá cumprir sua pena.
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada por crimes que incluem associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Seu caso se tornou um símbolo dentro das discussões sobre anistia para aqueles envolvidos nas invasões às sedes dos Poderes no dia 8 de janeiro.
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