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Ponta Grossa

Câmara aprova crédito para construção da UPA Oficinas

A lei também autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento municipal para viabilizar as operações financeiras e assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do financiamento

Câmara aprova crédito para construção da UPA Oficinas
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A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 25 de março de 2026, o Projeto de Lei nº 066/2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito de até R$ 85 milhões junto à Agência de Fomento do Paraná S.A.. A medida foi sancionada pela prefeita Elizabeth Silveira Schmidt e publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com a Lei nº 15.826/2026, o valor poderá ser utilizado em uma série de investimentos estratégicos para o município, com foco principalmente na área da saúde e infraestrutura urbana.

Entre as principais destinações dos recursos está a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no bairro Oficinas, dentro do Programa de Fortalecimento da Saúde Pública Municipal. A iniciativa busca ampliar a capacidade de atendimento e melhorar os serviços oferecidos à população.

Além disso, o financiamento também poderá ser aplicado na modernização e retrofit do Paço Municipal Dr. David Federmann, sede administrativa da Prefeitura. O projeto inclui a implantação de novas estações de trabalho e melhorias estruturais para os servidores públicos.

Os recursos ainda poderão ser destinados à contratação de estudos técnicos, elaboração de projetos de engenharia e obtenção de licenciamentos, além de servir como contrapartida em convênios voltados a obras de infraestrutura, pavimentação urbana e urbanização.

A legislação estabelece que a contratação das operações de crédito está condicionada ao cumprimento das normas de endividamento público, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/2000, além de regras do Senado Federal e das autoridades monetárias.

Como garantia do pagamento, o município poderá vincular parcelas de receitas provenientes do ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme previsto em contrato.

A lei também autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento municipal para viabilizar as operações financeiras e assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do financiamento.

Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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