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Política

Câmara aprova emenda na Lei Orgânica que atualiza processo de alienação de imóveis em PG

A principal mudança sugerida pelo texto é a substituição da obrigatoriedade da modalidade “Concorrência” pela utilização de “Leilão” nos casos de alienação de imóveis públicos.

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira (16), o Projeto de Emenda nº 02/2024 à Lei Orgânica do Município. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, trata da modificação no processo de alienação de bens imóveis pertencentes ao município.

A emenda tem como objetivo adequar os procedimentos licitatórios municipais às diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais para licitações e contratações públicas. A principal mudança sugerida é a substituição da obrigatoriedade da modalidade “Concorrência” pela utilização de “Leilão” nos casos de alienação de imóveis públicos.

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Segundo o texto do projeto, a iniciativa se baseia em recomendações de entidades técnicas especializadas e busca padronizar os processos com base na legislação federal vigente. A Lei 14.133/2021, que regula o novo regime de licitações no país, não contempla a concorrência como modalidade prevista para a alienação de bens imóveis, indicando o leilão como o procedimento adequado.

A proposta agora segue para o Poder Executivo, que vai sancionar ou não a proposta.

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Vinicius Sampaio
Autoria
Vinicius Sampaio
Sou formado em Jornalismo na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Sou repórter do jornal Boca no Trombone, responsável por policial, esportes e política. Facilidade em comunicação visual, textual e verbal. Possuo conhecimento e um apreço especial por jornalismo de dados.
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