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Arapoti

Câmara de Arapoti aprova parceria do município com ACISA para campanhas promocionais

Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na terça-feira (3) e autoriza Prefeitura de Arapoti a apoiar ações para incentivar compras no município, estimular emissão de nota fiscal e aumentar arrecadação.

Câmara de Arapoti aprova parceria do município com ACISA para campanhas promocionais
Foto: Divulgação
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A Câmara Municipal de Arapoti aprovou por unanimidade, na terça-feira (3), o Projeto de Lei Ordinária nº 2821/2026, que autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Arapoti (ACISA) para a realização de campanhas promocionais com sorteio de prêmios.

A proposta tem como objetivo incentivar o comércio local, estimular a emissão de documentos fiscais e incrementar a arrecadação de tributos de competência do Município. Pelo texto aprovado, a parceria será firmada com a ACISA. Os termos do acordo deverão detalhar especificamente as obrigações e atribuições de cada parte.

As campanhas deverão seguir a Lei Federal nº 5.768/1971, que trata da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, cabendo à ACISA obter autorização prévia do órgão federal competente antes da divulgação e realização. Também é vedada a distribuição, como prêmio, de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

Cada campanha será regida por regulamento próprio, amplamente divulgado e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. O regulamento deverá prever, no mínimo, o período de participação, as condições para consumidores e empresas, a forma de distribuição dos cupons vinculada à emissão de documento fiscal, a descrição, quantidade e valor dos prêmios, a data, local e forma dos sorteios, a forma e prazo de entrega dos prêmios, além das penalidades para empresas que descumprirem as regras, incluindo multa e exclusão.

Os sorteios serão públicos, com ampla divulgação prévia, e podem ser acompanhados por representante designado pelo Poder Executivo.

As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei por decreto.

Justificativa

Na justificativa, o Prefeito Irani Barros destaca que o comércio, a indústria e a prestação de serviços são responsáveis por grande parte dos empregos e da renda gerados em Arapoti. As campanhas são apontadas como instrumento para estimular o consumo nos estabelecimentos do próprio município, evitando que a renda local seja gasta em cidades vizinhas ou em compras pela internet.

Outro ponto destacado é o incentivo para que o consumidor exija a nota fiscal, já que a emissão do documento será condição para participar dos sorteios. Com isso, a expectativa é reduzir a informalidade, ampliar a base de cálculo do ICMS, cuja parcela retorna ao município pela cota-parte e do ISSQN.

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Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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