Câmara de Arapoti aprova parceria do município com ACISA para campanhas promocionais
Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade na terça-feira (3) e autoriza Prefeitura de Arapoti a apoiar ações para incentivar compras no município, estimular emissão de nota fiscal e aumentar arrecadação.

A Câmara Municipal de Arapoti aprovou por unanimidade, na terça-feira (3), o Projeto de Lei Ordinária nº 2821/2026, que autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a Associação Comercial, Industrial e Serviços de Arapoti (ACISA) para a realização de campanhas promocionais com sorteio de prêmios.
A proposta tem como objetivo incentivar o comércio local, estimular a emissão de documentos fiscais e incrementar a arrecadação de tributos de competência do Município. Pelo texto aprovado, a parceria será firmada com a ACISA. Os termos do acordo deverão detalhar especificamente as obrigações e atribuições de cada parte.
As campanhas deverão seguir a Lei Federal nº 5.768/1971, que trata da distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, cabendo à ACISA obter autorização prévia do órgão federal competente antes da divulgação e realização. Também é vedada a distribuição, como prêmio, de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Cada campanha será regida por regulamento próprio, amplamente divulgado e em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor. O regulamento deverá prever, no mínimo, o período de participação, as condições para consumidores e empresas, a forma de distribuição dos cupons vinculada à emissão de documento fiscal, a descrição, quantidade e valor dos prêmios, a data, local e forma dos sorteios, a forma e prazo de entrega dos prêmios, além das penalidades para empresas que descumprirem as regras, incluindo multa e exclusão.
Os sorteios serão públicos, com ampla divulgação prévia, e podem ser acompanhados por representante designado pelo Poder Executivo.
As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observado o artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei por decreto.
Justificativa
Na justificativa, o Prefeito Irani Barros destaca que o comércio, a indústria e a prestação de serviços são responsáveis por grande parte dos empregos e da renda gerados em Arapoti. As campanhas são apontadas como instrumento para estimular o consumo nos estabelecimentos do próprio município, evitando que a renda local seja gasta em cidades vizinhas ou em compras pela internet.
Outro ponto destacado é o incentivo para que o consumidor exija a nota fiscal, já que a emissão do documento será condição para participar dos sorteios. Com isso, a expectativa é reduzir a informalidade, ampliar a base de cálculo do ICMS, cuja parcela retorna ao município pela cota-parte e do ISSQN.
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