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Câmara de Castro aprova projeto que institui o Serviço de Inspeção Municipal em produtos de origem animal

Foto: Matheus de Lara
De acordo com o projeto, torna-se obrigatória a fiscalização e a inspeção prévia industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal

Durante a sessão ordinária na Câmara Municipal de Castro desta quarta-feira (13), os vereadores aprovaram por unanimidade em votação única, o Projeto de Lei nº 57/2023 que institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA). Antes de ser aprovado, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Saúde e Assistência Social.

De acordo com o projeto, torna-se obrigatória a fiscalização e a inspeção prévia industrial e sanitária de todos os produtos de origem animal, entre, comestíveis, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito.

Conforme justificativa assinada pelo prefeito Álvaro Telles, com o projeto a prefeitura pretende atualizar e aprimorar o serviço de inspeção municipal, na forma já consolidada pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR).

“Nesse sentido, a nova legislação proporciona aos agentes municipais e aos produtores fiscalizados uma maior segurança jurídica, contemplando novas práticas de fiscalização e rotina. Importante destacar que o Executivo busca obter perante a referida Agência, o selo do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF-PR), e uma vez deferido possibilitará o Executivo a credenciar produtos do ramo alimentício deste Município, os quais consequentemente poderão comercializar seus produtos em todo o Estado do Paraná”, destaca a justificativa do projeto.

Outros pontos do projeto

Com o projeto aprovado será possível realizar procedimentos como, inspeção das diferentes espécies animais, verificar as condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos, verificar a prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos, verificar os programas de autocontrole dos estabelecimentos, verificar a rotulagem e os processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica, coletar amostras pata análises fiscais e avaliação dos resultados de análises, ser avaliadas o bem-estar dos animais destinados ao abate, entre outros pontos como, transporte, classificação de produtos, etc.

Além disso, estão sujeitos à fiscalização os animais destinados ao abate, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite é seus derivados e produtos de abelhas e seus derivados. A fiscalização ocorrerá em propriedades rurais e estabelecimentos, por fiscais com formação em Medicina Veterinária e demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária. E fica proibido a duplicidade de fiscalização e inspeção industrial e sanitária em qualquer estabelecimento industrial ou de produtos de origem animal.

Infrações

Será considerado infração, ação de impedir, dificultar ou burlar os trabalhos de fiscalização, entre os atos, estão, desacato, suborno, informações inexatas sobre dados referentes à quantidade, qualidade e procedência dos produtos.

O projeto aponta que o infrator que descumprir, será punido com advertência, multa que varia entre 15 e 100 UFM, apreensão ou condenação das matérias-primas, produtos, subprodutos e derivados, suspensão de atividade que cause risco, interdição total ou parcial do estabelecimento. Já o valor da multa será devenido em conta as circunstâncias, a situação financeira do infrator.

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Matheus de Lara

Matheus de Lara

Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa.

Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.

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