O Portal Boca no Trombone (BnT) recebeu, nesta sexta-feira (20), uma denúncia de um leitor que acredita que um crime ambiental está ocorrendo na Rua Neci Nunes Ferreira, nas proximidades do Mercado Pão Doce, no bairro Neves em Ponta Grossa. Nas imagens compartilhadas com a equipe de jornalismo, é possível observar um caminhão tanque despejando de maneira irregular uma substância escura em um bueiro da rua.
A equipe do BnT identificou que o cavalo mecânico (cabine do caminhão) pertence a um comércio varejista de madeira e artefatos de Tijucas do Sul (PR), conforme consta nos dados do Gov. Entramos em contato com a empresa que informou que o cavalo mecânico foi alugado para um terceiro. A empresa ainda informou que desconhecia que o veículo alugado estava sendo utilizado para essa finalidade, além disso informou que “Irei procurar o responsável por isso, vou entrar em contato com eles”. Ademais, se comprometeu a buscar ajuda com órgãos competentes, caso a situação seja de fato, um crime “Irei fazer um Boletim de Ocorrência”, cita o responsável pela empresa.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa para compreender se estão cientes da situação e questionar sobre a fiscalização em situações como essa. Em nota, a prefeitura informou que no ano de 2024, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente registrou 61 denúncias ambientais, destas, 42 foram consideradas procedentes, de acordo com a legislação. Já em relação à fiscalização, o legislativo informou que “Em relação à denúncia recebida, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá autuar o responsável, para tentar localizar o proprietário do caminhão identificado nas imagens. A denúncia será devidamente investigada, conforme as normas vigentes”, finaliza a nota.
Também entramos em contato com o Instituto Água e Terra (IAT) e não fomos atendidos. Ainda entramos em contato com o Batalhão de Polícia Ambiental do Paraná que nos informou sobre o canal de denúncias.
CRIME AMBIENTAL
O descarte irregular de resíduos configura um crime ambiental conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). A legislação prevê disposições penais e administrativas para condutas que causem danos ao meio ambiente, destacando a gravidade das ações que resultam em poluição. A reportagem consultou o advogado especialista em Direito Ambiental, Paulo Baggio, que explicou que o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais considera crime o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou ainda detritos, óleos e substâncias oleosas, quando realizados em desacordo com as normas ambientais vigentes.
De acordo com Baggio, para que o crime seja caracterizado, é necessário que a poluição atinja níveis elevados e que os danos potenciais sejam confirmados mediante perícia. Esses danos podem incluir risco à saúde humana, morte de animais ou destruição da flora. Ele ainda destacou que, nesses casos, a pena pode variar de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
DENÚNCIAS
Um meio de formalizar denúncias é pelo site do IAT, que direciona o usuário para uma aba de denúncia. O Instituto recomenda que as denúncias sejam feitas com o máximo de informações possíveis. Segundo orientações, detalhes como nome e sobrenome do denunciado, além de quando, onde e como a irregularidade ocorreu, são essenciais para que o caso seja investigado de maneira eficaz. –acesse aqui.
Outro canal para denúncia é o site Disque-Denúncia 181, na aba ‘denunciar’ –Acesse aqui.
Leia também: Prefeitura de PG diz que responsável por despejar líquido irregularmente pode ser autuado.