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Carro é flagrado a 205 km/h em Tibagi durante a véspera do ano novo

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% é uma infração de natureza gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir

Carro é flagrado a 205 km/h em Tibagi durante a véspera do ano novo
PRF
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Durante fiscalização de velocidade realizada na tarde de quarta-feira (31 de dezembro), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 137 veículos trafegando acima do limite permitido na BR-376, em Tibagi.

Durante a fiscalização, um dos casos foi o de um automóvel Mercedes Benz flagrado a 205 km/h em um local onde o limite máximo é de 110 km/h. Outros veículos também foram registrados com velocidades acima do permitido, na casa dos 160 e 170 km/h.

Penalidades e Segurança

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% é uma infração de natureza gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir.

A PRF alerta que o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros graves e fatais nas rodovias federais, reduzindo o tempo de reação do condutor e potencializando a gravidade de eventuais impactos.

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Matheus de Lara
Autoria
Matheus de Lara
Jornalista formado pelo Centro Universitário Santa Amélia (UniSecal) de Ponta Grossa. Graduado em dezembro de 2019, já trabalhou por dois anos em jornal impresso em conjunto com um portal de notícias. Atualmente exerce o cargo de jornalista no Portal Boca no Trombone, desde 13 de março de 2023.
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