Carro é flagrado a 205 km/h em Tibagi durante a véspera do ano novo
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% é uma infração de natureza gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir

Durante fiscalização de velocidade realizada na tarde de quarta-feira (31 de dezembro), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 137 veículos trafegando acima do limite permitido na BR-376, em Tibagi.
Durante a fiscalização, um dos casos foi o de um automóvel Mercedes Benz flagrado a 205 km/h em um local onde o limite máximo é de 110 km/h. Outros veículos também foram registrados com velocidades acima do permitido, na casa dos 160 e 170 km/h.
Penalidades e Segurança
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50% é uma infração de natureza gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir.
A PRF alerta que o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros graves e fatais nas rodovias federais, reduzindo o tempo de reação do condutor e potencializando a gravidade de eventuais impactos.
Leia também: Ponta Grossa e região terão temperaturas agradáveis neste 1° fim de semana de 2026

























