Foi realizado nesta quinta-feira (11), na Cadeia Pública de Paranavaí, no noroeste do estado, um casamento comunitário com cinco casais. O enlace matrimonial teve a participação de homens privados de liberdade (PPL) custodiados na unidade e suas respectivas noivas. A cerimônia civil foi dirigida pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) e pelo corregedor dos presídios de Maringá, Dr. Fábio Bergamin Capella, sendo ministrada pelo pastor Paulo Ramos, da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
“A oficialização do matrimônio para as pessoas privadas de liberdade busca reconstituir e fortalecer os vínculos familiares, com vistas ao pleno exercício da cidadania. Acreditamos que o compromisso assumido formalmente perante a lei produz efeitos extremamente positivos no senso de responsabilidade e no processo de reinserção social”, destaca o diretor da Regional Administrativa da PPPR de Maringá, João Victor Toshiaki Ferreira Fujimoto.
“São eventos dessa natureza que resgata a dignidade do apenado, que propicia momentos de confraternização e trocas mútuas de sentimentos que diminuem a sensação de aprisionamento. É gratificante poder contar com a presença de pessoas influentes na sociedade em parceria com a Polícia Penal do Paraná para benefício do bem-estar e reconstrução da vida da pessoa reclusa”, pontua o gestor da Cadeia Pública de Paranavaí, Sr. Clébio Giroldo Roela da Silva.
O programa foi idealizado pelo Ministério da Prisão, tendo como liderança a presidente do Conselho da Comunidade de Maringá, Ruth Anita Schneider Tesche. Também esteve presente o representante do Conselho de Segurança de Paranavaí, Renato Kennedy.
No mês de fevereiro, um evento semelhante foi realizado na Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste, dentro do programa ‘Casando Direito’, no qual cinco privados de liberdade puderam regularizar suas situações civis com suas companheiras. Este programa, realizado pela Defensoria Pública do Paraná, com sede em Umuarama, tem como objetivo a defesa do direito à convivência familiar e os direitos civis das famílias, conforme estabelecido na Lei de Execução Penal (LEP).