O caso que envolve André Ferreira ganhou novos desdobramentos nesta semana, após o Poder Judiciário aceitar um aditamento apresentado pelo Ministério Público. Com a nova manifestação, o réu, que inicialmente respondia por tentativa de feminicídio contra a sogra, passou a ser acusado de feminicídio consumado.
Os fatos remontam a um episódio ocorrido meses atrás, quando a vítima sofreu uma queda e chegou a ser socorrida. Na época, a investigação apontou a possibilidade de que o genro tivesse provocado a queda, o que motivou a denúncia inicial por tentativa de feminicídio. A mulher permaneceu hospitalizada, mas acabou falecendo posteriormente.
Mais de três meses após a morte da vítima, o Ministério Público apresentou o aditamento à denúncia, sustentando que o falecimento estaria relacionado aos fatos investigados no início do inquérito. Com isso, a acusação foi reclassificada para feminicídio consumado.
A defesa, no entanto, contesta a nova tipificação. Os advogados Cláudio Filho e Fernando Madureira, que representam André Ferreira, afirmam que não há provas no processo que confirmem que a morte da vítima tenha sido consequência direta da queda atribuída ao acusado.
Segundo a defesa, a própria certidão de óbito, juntada aos autos, aponta outras causas para o falecimento, o que, na avaliação dos advogados, enfraquece a tese de que a morte tenha decorrido do episódio investigado. Eles também destacam que todas as provas existentes no processo são de natureza circunstancial.
Desde o início das investigações, André Ferreira sustenta que a queda da vítima foi um acidente, e não resultado de uma ação criminosa. A defesa afirma que pretende demonstrar essa versão durante o julgamento, reforçando que não houve intenção de provocar lesão ou morte.
O processo segue em tramitação no Judiciário. Caberá agora à Justiça analisar as provas apresentadas pela acusação e pela defesa para definir se houve, de fato, crime ou se a morte ocorreu por causas independentes do episódio inicialmente investigado.
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