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Caso de suposta agressão a sogra tem acusação alterada para feminicídio consumado

Desde o início das investigações, André Ferreira sustenta que a queda da vítima foi um acidente, e não resultado de uma ação criminosa

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O caso que envolve André Ferreira ganhou novos desdobramentos nesta semana, após o Poder Judiciário aceitar um aditamento apresentado pelo Ministério Público. Com a nova manifestação, o réu, que inicialmente respondia por tentativa de feminicídio contra a sogra, passou a ser acusado de feminicídio consumado.

Os fatos remontam a um episódio ocorrido meses atrás, quando a vítima sofreu uma queda e chegou a ser socorrida. Na época, a investigação apontou a possibilidade de que o genro tivesse provocado a queda, o que motivou a denúncia inicial por tentativa de feminicídio. A mulher permaneceu hospitalizada, mas acabou falecendo posteriormente.

Mais de três meses após a morte da vítima, o Ministério Público apresentou o aditamento à denúncia, sustentando que o falecimento estaria relacionado aos fatos investigados no início do inquérito. Com isso, a acusação foi reclassificada para feminicídio consumado.

A defesa, no entanto, contesta a nova tipificação. Os advogados Cláudio Filho e Fernando Madureira, que representam André Ferreira, afirmam que não há provas no processo que confirmem que a morte da vítima tenha sido consequência direta da queda atribuída ao acusado.

Segundo a defesa, a própria certidão de óbito, juntada aos autos, aponta outras causas para o falecimento, o que, na avaliação dos advogados, enfraquece a tese de que a morte tenha decorrido do episódio investigado. Eles também destacam que todas as provas existentes no processo são de natureza circunstancial.

Desde o início das investigações, André Ferreira sustenta que a queda da vítima foi um acidente, e não resultado de uma ação criminosa. A defesa afirma que pretende demonstrar essa versão durante o julgamento, reforçando que não houve intenção de provocar lesão ou morte.

O processo segue em tramitação no Judiciário. Caberá agora à Justiça analisar as provas apresentadas pela acusação e pela defesa para definir se houve, de fato, crime ou se a morte ocorreu por causas independentes do episódio inicialmente investigado.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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