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ConectaPG: decreto estabelece quem tem direito a benefícios no transporte coletivo

Entre os principais pontos, o documento estabelece limites diários de utilização do transporte conforme cada categoria

ConectaPG: decreto estabelece quem tem direito a benefícios no transporte coletivo
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A Prefeitura de Ponta Grossa publicou o Decreto nº 26.422/2026, que regulamenta a concessão de benefícios tarifários no transporte coletivo urbano do município. As novas regras passam a valer a partir do dia 1º de abril de 2026 e estabelecem critérios para acesso aos descontos e gratuidades por meio do cartão ConectaPG.

O decreto define os grupos que têm direito aos benefícios, incluindo aposentados por invalidez, estudantes (com meia passagem e passe livre), idosos, pessoas com deficiência, fiscais do transporte coletivo e funcionários da concessionária.

Entre os principais pontos, o documento estabelece limites diários de utilização do transporte conforme cada categoria. Aposentados por invalidez, por exemplo, poderão utilizar até seis passagens por dia, mediante comprovação da condição e renda de até um salário mínimo e meio.

Para estudantes, o benefício da meia passagem será limitado a quatro utilizações diárias, válidas apenas em dias letivos e compatíveis com os horários escolares. Já o passe livre estudantil também terá limite de quatro usos por dia e será restrito a dias letivos, sendo vedado em finais de semana, feriados e períodos de recesso, salvo autorização específica.

O decreto ainda detalha regras para idosos. Pessoas entre 60 e 64 anos terão direito ao benefício conforme legislação municipal, com limite de quatro utilizações diárias. Já idosos com 65 anos ou mais terão gratuidade garantida por lei federal, podendo utilizar até oito passagens por dia, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos.

No caso de pessoas com deficiência, o benefício será concedido mediante apresentação de laudo médico ou cadastro válido, além de comprovação de renda de até dois salários mínimos. Quando houver necessidade de acompanhante, essa condição deverá constar no laudo, com apresentação dos documentos exigidos.

Fiscais do transporte coletivo terão acesso ilimitado ao uso durante o exercício da função, enquanto funcionários da concessionária poderão utilizar o benefício para deslocamento entre residência e trabalho, com limite de quatro passagens diárias.

O decreto também reforça que todos os benefícios são pessoais e intransferíveis, sendo proibido o compartilhamento do cartão ConectaPG. O descumprimento das regras poderá gerar penalidades, que serão definidas em regulamentação específica.

Com a medida, a Prefeitura busca organizar e padronizar o acesso aos benefícios no transporte coletivo, garantindo critérios claros para cada grupo de usuários.

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Luis Carlos Pimentel
Autoria
Luis Carlos Pimentel
Formado em Técnica Contábil, estudou Jornalismo na Faculdade Secal. Há 40 anos trabalha em meios de comunicação social. Trabalhou em emissoras de rádio, jornais impressos e portais. Registro Mtb/PR - 4451
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