Conheça a NR-19 e saiba como garantir a segurança no uso de explosivos no ambiente de trabalho, por Rafael Mansani e José Leal

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Rafael Mansani e José Leal
Rafael Mansani e José Leal
Rafael Mansani - Engenheiro Civil e de Segurança do trabalho, pós graduado em Gestão Pública, Mestrando em Eng. De Produção. Diretor Executivo do IPLAN-PMPG. José Leal - Engenheiro civil; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Pós-Graduado em: Eng. Sanitária e Ambiental; MBA de Gestão de Eng. de Segurança do Trabalho; Ergonomia; Administração Aplicada à Segurança do Trabalho.
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Independentemente do ramo de atividade, todo ambiente de trabalho apresenta riscos específicos à segurança e à saúde dos trabalhadores. Essa realidade justifica a existência das Normas Regulamentadoras (NRs), dentre elas a NR-19, que estabelece requisitos técnicos e organizacionais voltados à segurança no trabalho com explosivos.

A NR-19 tem como objetivo principal prevenir acidentes graves, proteger a integridade física dos trabalhadores e reduzir riscos inerentes às atividades que envolvem a fabricação, o armazenamento, o transporte, o comércio e a utilização de explosivos. Seu cumprimento beneficia não apenas a empresa, ao reduzir passivos trabalhistas e legais, mas, sobretudo, os empregados, ao assegurar condições de trabalho seguras.

Seja na fabricação de explosivos em áreas urbanas, vilas ou povoados, seja na sua comercialização, transporte ou estocagem, a NR-19 estabelece critérios rigorosos para garantir que essas atividades sejam executadas de forma controlada e segura.

Diante disso, para evitar acidentes de trabalho, responsabilizações legais e sanções administrativas, é fundamental que as empresas compreendam as exigências da NR-19 e as consequências decorrentes do seu descumprimento.

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Neste artigo, serão abordados os seguintes tópicos:

  • O que dispõe a NR-19;
  • Para que serve a NR-19;
  • Quais são as principais exigências da NR-19;
  • Para quais empresas a NR-19 se aplica;
  • Quais são as penalidades pelo não cumprimento da NR-19;
  • Qual o impacto da NR-19 em outras Normas Regulamentadoras.

O que diz a NR-19?

A NR-19 é a norma regulamentadora responsável por estabelecer os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho relacionados a explosivos. Ela reúne um conjunto de medidas preventivas e boas práticas destinadas a eliminar ou minimizar os riscos decorrentes da manipulação dessas substâncias.

De acordo com a NR-19, considera-se explosivo todo material ou substância que, quando iniciado, sofre decomposição rápida, produzindo grande liberação de calor, gases e pressão, resultando em explosão.

A norma contempla diversos cenários, abrangendo:

  • Fabricação de explosivos;
  • Armazenamento;
  • Transporte e tráfego;
  • Comércio;
  • Utilização em atividades específicas, como mineração e demolições.

Para que serve a NR-19?

A finalidade da NR-19 é assegurar condições de trabalho seguras aos empregados que exercem atividades envolvendo explosivos. Por meio da adoção de medidas técnicas, administrativas e organizacionais, a norma visa prevenir acidentes de trabalho, evitar doenças ocupacionais e preservar a vida, a saúde e a capacidade laboral dos trabalhadores.

Quais são as principais exigências da NR-19?

A NR-19 apresenta uma série de exigências, organizadas conforme o tipo de atividade desenvolvida pela empresa. Entre as principais, destacam-se:

Fabricação de explosivos

A fabricação de explosivos é considerada uma das etapas mais críticas e perigosas. Por esse motivo, a NR-19 determina que:

  • As instalações devem ser mantidas em perfeito estado de conservação;
  • Os ambientes devem ser adequadamente ventilados;
  • Deve haver ausência de materiais combustíveis ou inflamáveis nas áreas de fabricação;
  • As edificações devem ser construídas com materiais incombustíveis;
  • Paredes e tetos não devem apresentar rachaduras, deformações excessivas ou desprendimento de materiais em caso de combustão;
  • Deve ser evitada a formação excessiva de fumaça e gases tóxicos.

Armazenamento de explosivos

Embora apresente riscos menores em comparação à fabricação, o armazenamento de explosivos também exige rigoroso controle. A NR-19 estabelece que:

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  • Os depósitos devem ser construídos em terreno firme, seco e livre de riscos de inundação;
  • As estruturas devem ser de material incombustível;
  • O local deve possuir ventilação adequada;
  • A área deve ser devidamente sinalizada externamente;
  • A ocupação máxima do depósito não deve ultrapassar 60% da área útil.

Plano de Emergência de Combate a Incêndio e Explosão

É obrigatória a elaboração e implementação do “Plano de Emergência de Combate a Incêndio e Explosão”, que deve conter, no mínimo:

  • Identificação da empresa;
  • Características da edificação;
  • População fixa e flutuante;
  • Mapa de risco de incêndio e explosão;
  • Procedimentos de emergência;
  • Indicação do quartel do Corpo de Bombeiros mais próximo.

Segurança e treinamento dos profissionais

A NR-19 também enfatiza a capacitação e a proteção dos trabalhadores, determinando que:

  • Os empregados devem receber treinamento específico para as atividades desenvolvidas;
  • Devem ser fornecidos e utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, conforme a atividade e a análise de riscos;
  • Entre os EPIs destacam-se óculos de proteção, luvas, vestimentas adequadas e cremes protetores contra queimaduras;
  • A definição dos EPIs deve estar alinhada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Para quais empresas se aplica a NR-19?

A NR-19 aplica-se a todas as empresas regidas pela CLT que desenvolvam atividades envolvendo explosivos, incluindo, entre outras:

  • Indústrias fabricantes de explosivos;
  • Empresas de mineração;
  • Construtoras que realizam demolições;
  • Empresas que realizam armazenamento, transporte ou comércio de explosivos.

Quais são as penalidades pelo não cumprimento da NR-19?

O descumprimento das exigências da NR-19 pode gerar diversas penalidades à empresa, tais como:

Multas administrativas

As multas variam de acordo com:

  • A gravidade da infração (graus de 1 a 4);
  • O número de empregados da empresa.

Essas penalidades impactam diretamente a saúde financeira da organização.

Danos à imagem da empresa

Acidentes decorrentes do descumprimento da NR-19 podem comprometer seriamente a reputação da empresa, ocasionando:

  • Aumento da rotatividade de empregados;
  • Dificuldade na contratação de novos profissionais;
  • Perda de credibilidade no mercado;
  • Redução da lucratividade.

Responsabilização civil e criminal

A empresa pode ser responsabilizada:

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  • Civilmente, pela reparação de danos causados aos trabalhadores;
  • Criminalmente, por lesões corporais ou homicídio, nas modalidades dolosa ou culposa, decorrentes de ação ou omissão.

Ações trabalhistas

O não cumprimento da NR-19 pode resultar em ações trabalhistas relacionadas a acidentes de trabalho e adicionais decorrentes da exposição a riscos, ampliando o passivo jurídico da empresa.

Qual foi o impacto da NR-19 em outras Normas Regulamentadoras?

As atualizações da NR-19 buscaram alinhamento com outras normas regulamentadoras, especialmente:

  • NR-1 – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.

Esse alinhamento permite uma abordagem integrada e mais eficaz na gestão dos riscos relacionados a explosivos.

Conclusão

Diversas organizações desenvolvem atividades que envolvem substâncias e materiais explosivos. Independentemente do segmento de atuação, todas devem cumprir rigorosamente os requisitos estabelecidos na NR-19.

O descumprimento dessa norma não acarreta apenas multas e prejuízos à imagem institucional, mas expõe os trabalhadores a riscos graves, podendo resultar em acidentes fatais e doenças ocupacionais.

Compreender e aplicar corretamente a NR-19 é fundamental para garantir a segurança no ambiente de trabalho, demonstrando responsabilidade social, legal e ética por parte da empresa.

Obrigado pela leitura e até o próximo artigo.

Agora que você conhece a importância da NR-19, que tal aprofundar seus conhecimentos em outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho? Continue acompanhando nossos artigos semanais. Para sugestões de temas, entre em contato pelo telefone (42) 99997-4979.

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