Comércio de Ponta Grossa terá piso de até R$ 2,1 mil e reajuste de 6%; veja novas regras
Convenção Coletiva do comércio de Ponta Grossa fixa pisos de até R$ 2.178,78, reajuste de 6% e novas regras de jornada até abril de 2027

A Convenção Coletiva do comércio de Ponta Grossa para 2026/2027 estabelece novos pisos salariais, reajuste de 6%, regras para jornadas, domingos, feriados e funcionamento especial no período de Natal. O acordo firmado entre o Sindilojas Ponta Grossa e região e o Sindicato dos Empregados no Comércio tem vigência até 30 de abril de 2027.
A data-base da categoria permanece em 1º de maio. Entre os principais pontos do documento estão os valores mínimos de remuneração que passam a valer desde maio deste ano.
Para empregados que atuam como contínuos e office-boys, o piso salarial foi definido em R$ 1.982,20.
Para trabalhadores das demais funções abrangidas pela convenção, o piso chega a R$ 2.178,78.
Os valores também são aplicáveis aos empregados que trabalham em shopping centers, desde que cumprida jornada de 36 horas semanais, conforme estabelece a CCT.
Salário de ingresso é de R$ 1.785,94
Para os primeiros 90 dias de trabalho na empresa, a convenção estabelece o chamado salário de ingresso.
O valor foi fixado em R$ 1.785,94, respeitando a regra de que a remuneração não pode ficar abaixo do salário mínimo nacional.
Já para aprendizes, o salário mensal previsto na convenção é de R$ 1.630,12, observadas as condições da legislação trabalhista e do próprio acordo coletivo.
Reajuste salarial será de 6%
Outro ponto de impacto direto para os trabalhadores é o reajuste de 6% sobre os salários fixos, ou sobre a parcela fixa da remuneração, tomando como referência os salários de maio de 2025 já corrigidos conforme a convenção anterior.
Para empregados admitidos depois de maio de 2025, o percentual será proporcional ao mês da contratação, seguindo tabela prevista no documento.
A convenção também estabelece prazo para o pagamento das diferenças salariais retroativas.
As diferenças referentes a maio de 2026 decorrentes da aplicação da nova CCT deverão ser pagas pelos empregadores até a folha salarial de outubro deste ano.
Comércio terá horário especial antes do Natal
A Convenção Coletiva também regulamenta períodos de funcionamento diferenciados do comércio.
No fim do ano, por exemplo, estão previstas jornadas ampliadas antes do Natal.
Nos dias 18, 19, 21, 22 e 23 de dezembro, o funcionamento previsto é das 9h às 22h.
Na véspera de Natal, dia 24, o horário estabelecido é das 9h às 18h.
Já no dia 26 de dezembro, depois do feriado, o início das atividades está previsto para o meio-dia.
O documento também estabelece regras para o trabalho em domingos e feriados específicos, incluindo condições relacionadas à remuneração e ao descanso compensatório dos empregados.
Além do período natalino, a convenção apresenta calendário com regras específicas de funcionamento entre setembro de 2026 e maio de 2027.
Convenção abrange oito municípios
A CCT alcança trabalhadores do comércio varejista representados pelas entidades sindicais em oito municípios.
Além de Ponta Grossa, estão incluídos Imbaú, Ipiranga, Imbituva, Palmeira, Guamiranga, Telêmaco Borba e Tibagi.
A convenção ainda reúne cláusulas relacionadas a horas extras, banco de horas, férias, benefícios, estabilidade, jornada de trabalho e outras condições da relação entre empregados e empresas.
O documento vale de 1º de maio de 2026 até 30 de abril de 2027.
Principais valores
Piso para contínuos e office-boys: R$ 1.982,20
Piso para demais funções: R$ 2.178,78
Salário de ingresso, nos primeiros 90 dias: R$ 1.785,94
Salário mensal de aprendiz: R$ 1.630,12
Reajuste salarial: 6%
Diferenças salariais referentes a maio: pagamento até a folha de outubro de 2026.
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