Justiça mantém rescisão contratual e Deck retém músicas
O Tribunal de Justiça manteve a rescisão contratual entre a cantora Larissa e a gravadora Deck. A empresa ainda detém os direitos sobre as gravações realizadas durante o acordo. O pedido de R$ 100 mil por danos morais foi rejeitado.

O Tribunal de Justiça (TJ-TJ) manteve o fim do contrato entre a cantora Larissa e a gravadora Deck, conforme decisão divulgada recentemente. A corte também garantiu à empresa os direitos sobre as músicas gravadas durante a vigência do acordo, enquanto rejeitou o pedido de indenização por danos morais de R$ 100 mil feito pela artista. A decisão, em segunda instância, põe fim a um litígio que se arrastava na Justiça, trazendo desdobramentos importantes para ambas as partes.
Processo aberto pela cantora
O processo foi aberto por Larissa, que buscava romper o vínculo contratual com a Deck e reaver o controle sobre seu trabalho fonográfico. A fonte não detalhou as motivações específicas que levaram à ação judicial, mas o litígio envolvia tanto a rescisão do contrato quanto uma compensação financeira.
No decorrer da tramitação, a artista também pleiteou uma indenização por danos morais, alegando prejuízos que teria sofrido em decorrência da relação com a gravadora. O valor estipulado foi de R$ 100 mil.
Fim do contrato confirmado
Liberdade para novos projetos
Os desembargadores do TJ-TJ mantiveram o entendimento pelo rompimento contratual, encerrando oficialmente o vínculo entre as partes. Com isso, Larissa está liberada para seguir carreira de forma independente ou buscar nova parceria comercial, sem as amarras do contrato anterior. A decisão colegiada reafirmou a sentença de primeira instância, que já havia decretado o término do vínculo.
Dessa forma, o TJ-TJ negou provimento a qualquer recurso que buscasse reverter essa parte do julgado.
Base legal para a rescisão
A decisão reflete a possibilidade de rescisão judicial quando verificadas determinadas condições, embora a fonte não tenha especificado quais critérios foram considerados no caso.
Gravadora retém os direitos das músicas
O impacto da decisão para a Deck
Um dos pontos centrais da decisão foi a manutenção dos direitos sobre as gravações produzidas durante o período contratual. O TJ-TJ garantiu à Deck a titularidade das músicas gravadas, o que significa que a empresa pode continuar explorando comercialmente esse catálogo.
Isso inclui a distribuição, licenciamento e execução pública das obras, sem necessidade de autorização da cantora. Trata-se de uma prática comum em contratos do setor musical, nos quais a gravadora investe na produção e, em troca, detém os direitos sobre os fonogramas.
Consequências para a artista e para o mercado
Especialistas apontam que, sem essa garantia, as gravadoras teriam menos segurança para investir na produção de novos artistas, pois perderiam o controle sobre o material gravado ao fim do contrato. No entanto, para o artista, a retenção pode significar a impossibilidade de regravar ou utilizar suas próprias músicas livremente.
Pedido de indenização é rejeitado
Falta de comprovação do dano moral
O pedido de danos morais, no valor de R$ 100 mil, foi integralmente negado pela Justiça. De acordo com a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para configurar o alegado dano moral.
O instituto dos danos morais exige a demonstração de efetivo abalo psicológico ou violação a direitos da personalidade. Na avaliação dos magistrados, o caso não se enquadrou nesses requisitos. Larissa havia recorrido para tentar reverter uma decisão anterior desfavorável nesse ponto, mas os desembargadores negaram o recurso.
Ônus financeiro para a cantora
Com a rejeição, a cantora não receberá a compensação financeira que buscava, arcando com os ônus da sucumbência, conforme determina a lei processual.
Recurso recusado em segunda instância
A defesa de Larissa interpôs recurso visando modificar o entendimento sobre os danos morais, porém o TJ-TJ o manteve incólume. A fonte não detalhou os argumentos utilizados pelos advogados da artista ou da gravadora.
A negativa do recurso esgota as possibilidades de revisão na segunda instância. Caberiam ainda recursos aos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caso a defesa entenda haver violação legal.
Contexto e próximos passos
O caso chama atenção para a complexidade das relações contratuais na indústria da música, especialmente quanto à propriedade das gravações após o término do vínculo. A decisão do TJ-TJ pode servir como referência para situações análogas, reforçando a necessidade de clareza nas cláusulas contratuais.
Até o momento, nem a representante de Larissa nem a gravadora Deck se manifestaram publicamente sobre a decisão. Não está claro se haverá recurso a instâncias superiores ou se as partes considerarão o caso encerrado.
Por enquanto, a sentença consolida o fim da relação contratual e mantém com a Deck os direitos fonográficos, reafirmando a segurança jurídica dos investimentos feitos pela gravadora durante a vigência do acordo.























